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Crianças e adolescentes precisam de documentos para viajar

Publicado: 27 de dezembro de 2011
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A chegada do verão é um convite às viagens, principalmente porque é o momento em que pais e filhos têm para passar juntos antes da retomada do ano letivo e do retorno ao trabalho. No entanto, todos os detalhes devem ser lembrados antes de fazer as malas e ir em busca de novas aventuras com a garotada.

O que alguns pais não levam em consideração é que todos devem portar documentos, tanto em âmbito nacional quanto rumo ao exterior. Se for para dentro do país, é necessário levar a certidão de nascimento original das crianças, mesmo viajando em companhia dos pais.

Muitos hotéis e pousadas solicitam essa documentação, enquanto as companhias aéreas não aceitam cópias. As exigências são também uma forma de impedir sequestros e tráfico de crianças.

Para o exterior, é necessário passaporte, documento cujos requisitos estão pormenorizados no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou, em 1º de junho deste ano, a Resolução 131, que alterou as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de então, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, ou seja, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança, pelo reconhecimento de firma já registrada em cartório.

A nova resolução foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou de terceiros.