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Contribuinte poderá pagar impostos de Santos com cartão de crédito e débito

Publicado: 14 de novembro de 2019
12h 26

O contribuinte que paga impostos ao município de Santos terá mais comodidade para quitar os seus tributos: passarão a ser aceitos cartões de crédito e débito. Esta é uma das alterações realizadas no Código Tributário do Município por meio da lei complementar 1.065/2019, publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial de Santos


No entanto, para que esses meios de pagamento passem a ser utilizados, é necessária uma regulamentação, que está em fase de elaboração. Dívidas ajuizadas também poderão ser quitadas com cartão.


“Essa medida facilitará a quitação de tributos pelo cidadão, que também poderá dividir em parcelas o pagamento de alguns impostos para os quais essa divisão atualmente ainda não é possível, como o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis)”, destaca Alexandre Magno Souza Marques, chefe do Departamento de Administração Tributária da Secretaria de Finanças.


REAJUSTES

A nova redação do Código Tributário Municipal prevê que os tributos sejam reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao período de agosto a julho. A mudança já será aplicada na correção do IPTU 2020, cujo índice de reajuste de 3,2% levou em consideração o período de agosto de 2018 a julho de 2019.


A alteração do período do IPCA trará mais clareza aos gestores do Município quanto à perspectiva de arrecadação do ano seguinte, pois o índice da correção estará fechado antecipadamente, ao contrário do que ocorria antes, quando a correção considerava o IPCA medido no ano-calendário (janeiro a dezembro).


Dessa forma, o texto das próximas leis orçamentárias anuais, que estabelecem as despesas e receitas do ano seguinte, serão redigidas com uma perspectiva de arrecadação ainda mais fiel à realidade.


IPTU

O número máximo de parcelas em relação ao valor total devido de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) passou por atualização.

 

  • Valor total até R$ 35,99 – pagamento em uma parcela
  • Valor total entre R$ 35,99 e R$ 77,99 – pagamento em até 3 parcelas
  • Valor total entre R$ 77,99 e R$ 240,00 – pagamento em até 6 parcelas
  • Valor total acima de R$ 240,00 – pagamento em até 12 parcelas



ESCOLAS

O novo Código Tributário prevê isenção parcial de ISS (Imposto sobre Serviços) dos estabelecimentos de ensino de educação infantil e/ou fundamental que permutem vagas com o município de Santos.


As instituições optantes pagam, no mínimo, 2% de ISS (a alíquota depende do tipo de regime tributário a que estão relacionadas). O restante do valor do ISS pode ser permutado em vagas com o Município, sempre com o acréscimo de mais duas vagas.


Exemplo: Se uma escola optante do Simples Nacional que está na faixa de 3% de recolhimento de ISS e deve recolher R$ 3 mil e resolve aderir ao oferecimento de vagas, paga R$ 2 mil desse valor em imposto. Verifica-se então, pelo valor da mensalidade cobrada pela instituição, quantas vagas podem ser oferecidas na permuta com os R$ 1.000 restantes, às quais vão ser somadas mais duas vagas.


Esta foi uma adequação legal do Município o previsto pela lei federal 157/2016, que impossibilita o oferecimento de isenção total do ISS, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa se não for cumprido.



AGÊNCIAS MARÍTIMAS

A atualização do Código Tributário incluiu ainda as agências marítimas como responsáveis-solidárias pelo imposto devido sobre o preço dos serviços que elas contratam ou pagam em nome dos armadores. Na prática, as agências marítimas passam a ser obrigadas a reter o ISS de tomadores de serviço, independentemente do lugar do mundo onde este tomador estiver estabelecido.


O objetivo da medida é melhorar a arrecadação de ISS referente a serviços prestados por empresas localizadas fora do Município aos armadores no Porto de Santos, estes geralmente também sediados fora do Brasil.


Uma vez que nem os armadores e nem os tomadores de serviço estão sediados em Santos, local onde o serviço é efetivamente realizado, havia risco maior de perder a arrecadação sobre o serviço prestado.