Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Contas da prefeitura estão em perfeita ordem junto ao tribunal

Publicado: 24 de outubro de 2000
0h 00

O executivo, divulgou ontem à tarde, a situação das contas do Município, que estão perfeitamente em ordem junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, esclarecendo dúvidas levantadas pela oposição mas que não tem qualquer procedência. O Tribunal, ao aprovar em 20 de outubro último as contas de 97, destacou inclusive que O Executivo vem implementando medidas hábeis e eficazes para alcançar o equilíbrio nas contas públicas e adequar a folha de servidores aos patamares previstos na Legislação. Outro dado muito importante: ao longo da atual gestão, que administrou com muito critério as finanças públicas, foi diminuindo ano a ano o déficit orçamentário, registrando-se superávit a partir do ano passado, e o mesmo deve acontecer em 2.000 conforme previsão da Secretaria de Finanças. As contas de 97 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada no último dia 20 de outubro, depois de ter sido acolhida a defesa apresentada pela Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, que apontou os problemas causados pela administração anterior, no ano de 96 e que tiveram forte impacto em 97, tais como antecipação da receita (cerca de R$ 11 milhões, 412 mil do IPTU) sem que houvesse o pagamento das folhas de pessoal de dezembro e 13º salário, e ainda as consequências provocadas pela aprovação de várias leis, concedendo gratificações alterando o nível salarial dos servidores, no estertor do Governo, em 96, sem haver a necessária receita, desequilibrando no ano seguinte, a proporção entre arrecadação e despesa com pessoal. Nos anos subsequentes a atual administração fez as adequações necessárias para não exceder o limite legal, que é de 60% das receitas correntes, corrigindo os erros da administração anterior, que provocaram um efeito cascata na folha de pagamento. Já as contas referentes a 98 e 99 ainda estão em processo de análise, o que é um procedimento normal, na medida que muitas vezes são solicitadas informações complementares pelo órgão fiscalizador do Estado, retardando o processo de aprovação em, dois, 3 anos, ou até mais, em relação ao exercício em foco. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o último ano da administração anterior, 1996, cujas contas ganharam a aprovação somente em dezembro de 99, com algumas ressalvas e recomendações, tais como déficit orçamentário (17,94%) ausência de apuração a danos aos bens patrimonais (furto, desaparecimento), cobrança ineficaz da dívida ativa, falta de publicação de ratificação da dispensa de licitação, e pagamento a maior ao prefeito, entre outros quesitos. Outro exemplo ilustrativo de que é normal haver demora de dois anos ou mais para aprovação de contas, ocorreu em 92. As contas foram aprovadas em 26 de julho de 94, também com recomendações e ressalvas, entre elas a de que a administração da época, transformou em pecúnia (dinheiro) suas férias e recebia vale-refeição indevidamente. Naquela ocasião o Tribunal recomendou que fossem rescindidos contratos firmados com vínculo empregatício, e apontou diversas irregularidades em procedimento licitatório, assim como apontou irregularidade na admissão e demissão de servidores em período eleitoral. Conforme quadro é possível verificar, por exemplo, que as contas de 89 foram aprovadas em 15 de julho de 91; as de 1990 em 29 de setembro de 92; a de 91 em 19 de julho de 93; a de 92 em 26 de julho de 94; as de 93 em 5 de setembro de 95; a de 94 em 16 de julho de 96, a de 95 em 26 de agosto de 97 e a de 96 em 22 de dezembro de 99. É perfeitamente normal, portanto que as contas de 98 e 99 ainda estejam sob análise, até porque os dados relacionados ao exercício do ano passado, só foram colhidos pelo Tribunal em setembro deste ano, conforme informação da Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Finanças. TRIBUNAL APROVA CONTAS DE 97 E DESTACA NO REEXAME AS FALHAS QUE OCORRERAM EM 96 Conforme decisão do Tribunal Pleno (todos os membros) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as contas do ano de 97 da Prefeitura ganharam parecer favorável à sua aprovação, na sessão realizada em 20 de outubro último, reformando parecer desfavorável anterior, de 26 de outubro do ano passado, e que havia se baseado no excessivo gasto com pessoal, equivalente a 66,33% das receitas correntes (o patamar é 60%), citando ainda o déficit orçamentário da ordem de 12,87%, acima dos patamares aceitáveis. Os problemas aconteceram por erros cometidos pela administração anterior, conforme foi fundamentado no pedido de reexame formulado pela Prefeitura, que apontou, ponto por ponto, todos os erros cometidos no final de 96 e que tiveram reflexos em 97. O Tribunal Pleno acolheu o resultado da sessão realizado em 11 de outubro de 2.000 que teve votos favoráveis à Prefeitura, dos conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho (relator) Edgard Camargo Rodrigues, Fulvio Julião Biazzi, Cláudio Ferraz de Alvarenga e Renato Martins Costa, e do substituto de conselheiro Marcelo Pereira. No parecer é destacado que nos exercícios subsequentes,(98 e 99) a matéria restou regularizada por intermédio de medidas eficazes, alcançando o equilíbrio nas contas e a adequação da folha dos servidores ao previstos na Legislação. CONFIRA OS ERROS DE 96 1) parte da receita tributária (iptu e outras taxas de 97) equivalente a R$ 11 milhões 412 mil, 512 reais e 12 centavos, foi arrecadada antecipadamente em dezembro de 96, prejudicando a equação de receitas/correntes x despesas com o pessoal do ano seguinte Ou seja a receita foi reduzida e a despesa aumentada. Na ocasião o dinheiro foi usado para pagar indenizações de assessores e de empreiteiras. RECEITAS CORRENTES DE 97 .........................R$ 312.493.566,61 Tributos arrecadados antecipadamente em 96. R$ 11.412.512,12 Total das Receitas Correntes em 97 .............R$ 323.906.078,12 Valor das Despesas com Pessoal ..................R$ 207.287.678,72 Relação Despesas Pessoal/Receitas Correntes em 97 – 63,99% 2) O ex-Chefe de Executivo, nos 3 últimos meses de seu mandado aprovou várias leis complementares criando gratificações e alterando o nível salarial dos servidores, com impacto na folha do exercício seguinte, e houve ainda aprovação do Decreto Legislativo 47/96, que concedeu aumento para cargos em comissão,(170 ativos e 122 inativos), com a vinculação dos ganhos ao salário do prefeito, e do Chefe do Executivo ao ganho dos deputados. O impacto nas despesas com o pessoal com essa medida foi de 57% em 97. A atual administração corrigiu essa falha. 3) Excluídas as despesas adicionais criadas no final do exercício de 96, o gasto não excederia as receitas correntes, conforme foi demonstrado na defesa. Receitas Correntes 97 ........R$ 312.493.566,61 Tributos antecipados de 97 em 96.....................R$ 11.412.512,12 Total real receitas correntes de 97 323/906.078,73 Valor da Despesa Pessoal de 97 R$ 207.287.678,72 Menos (-) despesas adicionais folha em função da legislação de 96............R$ (20.427.886,79) Valor real despesas com Pessoal R$ l86.859.791,93 Nova Relação DP/RC - 57,69%, que seria o percentual ideal de acordo com legislação vigente. Na aprovação das contas de 97 o Tribunal destaca todos esses fatores e ainda as medidas tomadas pela atual gestão para reduzir os gastos com o pessoal, concluindo que O Chefe do Executivo vem implementando medidas hábeis e eficazes para alcançar equilíbrio nas contas públicas e adequar a folha de servidores aos patamares previstos na Legislação, notadamente a partir da promulgação da Lei Complementar96/98.