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Conselhos deliberam sobre uso de espaço aéreo

Publicado: 31 de maio de 2012
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Reunidos na última quarta-feira (30), os conselhos CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) e CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Santos) deliberaram sobre a minuta de lei complementar que dispõe sobre o uso do espaço aéreo em locais públicos. O tema já havia sido apresentado em audiência pública e debatido anteriormente nesses órgãos.

A legislação elaborada pela prefeitura visa não apenas a garantia da mobilidade das pessoas com segurança, através de passarelas aéreas de pedestres, como também a segurança dos equipamentos novos e já existentes de transporte e materiais no espaço público aéreo na zona portuária.

Na audiência pública foi apresentada a proposta da Assecob (Associação dos Empresários da Construção Civil da Baixada Santista), Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação de Imóveis do Estado de São Paulo) e Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), para que as passarelas de pedestres sejam autorizadas em toda a cidade e não somente na zona portuária.

O tema foi discutido na reunião e deliberado que a permissão para instalação de passarelas não será para a cidade toda, mas para a zona portuária e para os imóveis de prestação de serviços e/ou comerciais, coletivos, localizados nos CDRU (Corredores de Desenvolvimento e Renovação Urbana). Ainda assim, pelo menos um dos imóveis interligados pela passarela deverá estar classificado como polo atrativo de trânsito. E mais: a distância entre as passarelas terá de ser, no mínimo, 500 m uma da outra.

Também foi permitida a instalação de passarelas em complexos universitários que compõem o Parque Tecnológico, conforme solicitação de representante de universidade, e em hospitais.

Durante reunião, também discutidas as formas de cobrança para o uso do espaço aéreo conforme propostas apresentadas pelos representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Sopes (Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo), na audiência pública. Após a análise da Procuradoria Geral do Município, o projeto de lei será encaminhado pelo prefeito para a Câmara, para análise, audiência publica e deliberação.