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Comerciantes devem oferecer canudos plásticos embalados

Publicado: 11 de fevereiro de 2008
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Todos os estabelecimentos comerciais de Santos — lanchonetes, bares, restaurantes, quiosques, ambulantes, hotéis etc — que servem alimentos e bebidas devem oferecer aos seus clientes canudos de plástico descartáveis, em embalagens individuais e lacradas. É o que determina a Lei Complementar 617, de 28 de dezembro de 2007, em vigor, que altera o Código de Posturas do Município. De acordo com o médico Válter Makoto, chefe de atividade técnica da Seção de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, a medida proposta pela Prefeitura visa proteger a comunidade, diminuindo a probabilidade de contaminação dos consumidores e evitando que canudos usados sejam lavados e reutilizados ou mantenham-se expostos a insetos ou à manipulação por outras pessoas. O médico explica que os fiscais estão orientando os comerciantes nas inspeções de rotina. Se porventura a nova regra não estiver sendo cumprida, os donos dos estabelecimentos recebem uma intimação. A partir daí, quem não se adaptar no prazo de oito dias está sujeito a multa em torno de R$ 1 mil reais. Os canudos embalados são bem mais higiênicos, opina Cacilda Rosa Lopes dos Santos, gerente de um estabelecimento comercial do Centro, que já se ajustou às novas regras. A população pode colaborar com a fiscalização, denunciando irregularidades à Ouvidoria Pública, pelo telefone 0800- 112056.