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Com orientações e multas, obrigatoriedade do uso de máscara em Santos completa um mês 

Publicado: 2 de junho de 2020
19h 06

Um mês após o decreto que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais nas ruas de Santos, a Guarda Civil Municipal (GCM) segue fiscalizando o cumprimento da medida e conscientizando a população quanto à prevenção ao novo coronavírus.
“Conversamos diariamente com as pessoas”, relata Marcelo Messias, subcomandante da corporação. Segundo ele, muitos pedestres ainda caminham com o acessório abaixo do queixo ou guardado no bolso, mas passam a utilizá-lo adequadamente após a abordagem.
A GCM ainda distribui máscaras descartáveis àqueles que ainda não possuem, contemplando especialmente a população em situação de vulnerabilidade social. “Isso ocorre principalmente na região do Centro, durante os patrulhamentos”, diz Messias, lembrando que o item também é entregue aos condutores de veículos abordados nos bloqueios na entrada da Cidade.
De acordo com o subcomandante, a maioria das pessoas tem compreendido a necessidade de proteção e aceitado as recomendações dos agentes. E alerta que a fiscalização deve ficar cada vez mais rígida. “Passamos da fase de orientação, pois já houve uma educação nesse sentido em todo o Brasil. Agora é multa”.

INFRAÇÕES

Desde 1º de maio, a GCM já aplicou 13 multas por descumprimento do uso obrigatório de máscara. Nesse período, também foi registrado um ato de desacato contra agentes da corporação – mesmo após receber o acessório, uma pessoa se recusou a utilizá-lo e foi encaminhada a um distrito policial. 
Somadas, as infrações resultaram em R$ 1,3 mil revertidos à aquisição de novas máscaras para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Das 13 multas, 12 foram aplicadas na região da orla e uma na Zona Noroeste. 

PROCEDIMENTO

Para aplicação da multa, a GCM preenche uma guia com dados de um documento de identificação do munícipe, que deverá pagar o valor à Prefeitura até o prazo estabelecido para evitar a inscrição na Dívida Ativa do Município – impossibilitando a emissão de certidão negativa de débito tributário. A multa tem o valor de R$ 100, no caso de pessoa física, e de R$ 3.000, no caso de pessoa jurídica. Os valores são aplicados em dobro no caso de reincidência.  

DISTRIBUIÇÃO

As máscaras reutilizáveis são enviadas à GCM pelo Fundo Social de Solidariedade (FSS), que repassa o material também para as secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social (Seds), contemplando pacientes das policlínicas e usuários dos abrigos da Cidade.
O material provém de confecções da Cidade e de costureiras contratadas pelo FSS. Ao todo, já foram distribuídas 220 mil unidades.