CMDCA- NOTA DE INDIGNAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML DE SANTOS
NOTA DE INDIGNAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos – CMDCA como órgão deliberador e controlador das políticas públicas de atendimento a criança e adolescente do município de Santos vem informar a Vossa Excelência que com grande preocupação e indignação acompanha o impasse criado em relação ao funcionamento do Instituto Médico Legal (IML) sediado na cidade de Santos e que até momento se encontra inativo, obrigando-nos a irmos a cidade mais próxima onde tenha o órgão em questão, no caso Praia Grande, e que por sinal tem funcionamento restrito para atendimento à crianças e adolescentes, sendo que os casos que necessitam atendimento específico neste órgão, não escolhem hora ou dia para ocorrerem.
Há muito que se faz necessário, que crianças e adolescentes sejam realmente prioridade absoluta como preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no Artigo 227, lei máxima do país e a Lei Federal nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) no Artigo 4, mas ainda estamos muito aquém desta priorização, mas que com o esforço e determinação de todos, é possível.
Em razão do exposto, o CMDCA – Santos repudia o não funcionamento do IML e espera que os órgãos responsáveis busquem uma solução mais rápida, eficiente e humanizada, para atendimento da parcela da população hipossuficiente, vulnerável, que precisa utilizar o local. Com tal situação, estamos sujeitos a aumentar ainda mais a vitimização, fragilidade e falta de cuidados com esta parcela da população. Por isso solicitamos análise, encaminhamento e resolução do impasse o mais rápido possível.
Aproveitamos para renovar votos de elevada estima e distinta consideração e nos colocamos a disposição para contribuir com o que for pertinente ao Conselho.
Atenciosamente,
SUZETE FAUSTINA DOS SANTOS
Presidente do CMDCA