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CMDCA - NOTA DE INDIGNAÇÃO - FECHAMENTO DA UTI PEDIÁTRICA DO HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO

Publicado: 21 de janeiro de 2020
14h 21

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTOS

CMDCA

Lei Municipal nº 736/91

 

NOTA DE INDIGNAÇÃO
 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos – CMDCA como órgão deliberador e controlador das políticas públicas de atendimento a criança e adolescente do município de Santos vem informar a Vossa Excelência que com grande indignação, mais uma vez, observamos a falta de compromisso de representantes dos órgãos públicos com a saúde e neste momento com nossas crianças. Estas que deveriam ser prioridade absoluta, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no Artigo 227 e a Lei Federal nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) no Artigo 4 preconizam. 

Há muito que se faz necessário, de acordo com a lei máxima do País (Constituição), a afirmação dos princípios legais e implementação de estrutura física e de Recursos Humanos para atendimento condizente à criança numa aliança permanente que faça valer os princípios que regem os cuidados adequados com os mesmos e seu desenvolvimento integral. Não há como a cidadania infanto-juvenil não ser atendida como prioridade se não houver planejamento adequado e um conjunto articulado de ações que analisem e se antecipem às situações pré-anunciadas.

O fechamento da UTI pediátrica do Hospital Guilherme Álvaro (conforme mencionado em matéria jornalística anexa), mesmo que temporário, é um ato de violência explicita associada ao descaso das autoridades por não sanarem problemas há tempos evidenciados. Uma vez que isto fora causado pela falta de profissionais que se afastaram por problemas de saúde ou por aposentadoria. Indignamo-nos de fechar o único hospital referência do Estado na região e a proposta de distribuir os leitos existentes no Hospital para outros lugares pode ser desastrosa, visto que em alguns locais já se observa uma superlotação e a incapacidade de absorver a sua própria demanda natural, quem dirá a demanda extra.

Em razão do exposto, o CMDCA – Santos repudia tal ação e espera que o Governo do Estado busque uma solução mais eficaz, responsável e humanizada, para atendimento da parcela da população hipossuficiente e vulnerável que precisa utilizar o sistema único de saúde, o qual entende-se que deveria ser prestado adequadamente para todos. Com tal situação, estamos sujeitos a pena de aumentar ainda mais as estatísticas de morte infantil, mal assistidos ou vítimas da falta de uma política de saúde adequada. Por isso solicitamos análise e encaminhamento da melhor maneira que convier em relação ao exposto.

Aproveitamos para renovar votos de elevada estima e distinta consideração e nos colocamos a disposição para contribuir com o que for pertinente ao Conselho.
                       

Atenciosamente,

Suzete Faustina dos Santos
Presidente do CMDCA