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CM-PETI - NOTA DE REPÚDIO à declaração do Sr. Jair Bolsonaro, presidente da República, que mais uma vez realizou a defesa do trabalho infantil.

Publicado: 4 de setembro de 2020
18h 22

                      (Decreto Municipal nº 3918 de 29 de maio de 2002)

             Trabalho infantil é brincadeira de mau gosto

NOTA DE REPÚDIO

A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Santos – CMPETI, pertencente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto instância articuladora e aglutinadora de agentes sociais com a finalidade de promover ações de sensibilização e mobilização para combater, prevenir e erradicar o trabalho infantil, vem por meio desta nota repudiar a declaração do Sr. Jair Bolsonaro, presidente da República, que mais uma vez  realizou a defesa do trabalho infantil.

O trabalho infantil é uma grave violação aos direitos humanos de crianças e adolescentes e as suas consequências são irreparáveis à saúde física, psicológica e emocional, além de incidir sobre o desempenho escolar e ao exercício da cidadania plena. Além disso, aprofunda a vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, expondo-os a inúmeras situações de risco e a violências. No Brasil, nos últimos 12 anos, mais de 46 mil crianças e adolescentes passaram algum tipo de agravo à saúde em função do trabalho, segundo dados do próprio Ministério da Saúde. Entre 2007 e 2019, 27.924 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam e 279 morreram.

A acirrada desigualdade social, as altas taxas de desemprego, o acesso nulo ou precário as políticas sociais já é um terreno fértil ao trabalho infantil. No atual contexto, com o fechamento das escolas e outros serviços sociais em territórios periféricos da cidade e com a crescente aumento e pauperização do exército industrial de reserva da classe trabalhadora é de se esperar o aprofundamento desta violação de direitos. Sendo assim, é inadmissível que o Presidente da República se ocupe com a apologia da banalização da vida humana, se eximindo de sua responsabilidade legal que é a garantia de proteção integral de crianças e adolescentes.

O CMDCA, a CMPETI, a CEVISS e o FMDCA permanecem no combate ao trabalho infantil e convoca a sociedade em geral para defender a cidadania e a vida de todas crianças e adolescentes brasileiras.


                               MARINA CARVALHO PEREZ PENA                      SUZETE FAUSTINA DOS SANTOS
                                Coordenadora Interina da CM-PETI                               Presidente do CMDCA
                                                                                                                                                                                                     

                              RAQUEL CUELLAR DO NASCIMENTO                 SERGIO ROBERTO RODRIGUES
                                    Coordenadora da CEVISS                                       Presidente do FDCA