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Cidoc orienta sobre valores a serem pagos em parcelas atrasadas

Publicado: 3 de fevereiro de 2009
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Como a inadimplência nos financiamentos de veículos aumentou quase 50% em dezembro passado em relação ao mesmo mês de 2007 (de R$ 2,4 bilhões para R$ 3,5 bilhões), conforme divulgado pelo Banco Central, o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação do Consumidor) está orientando as pessoas sobre os valores da multa e juros a serem pagos em parcelas atrasadas. Segundo o órgão, no caso de débitos relativos ao financiamento de veículos, bancos e financeiras podem cobrar até 2% a título de multa, conforme restringe o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90), juros de mora de 1% ao mês e comissão de permanência, que obrigatoriamente deverá ser a mesma taxa de juros especificada no contrato. De acordo com a chefia do setor, o credor não pode incluir valores pagos a agências de cobranças e nem honorários de advogados. Se a quebra de contrato persistir (falta de pagamento), a instituição financeira pode propor uma ação judicial objetivando a busca e apreensão do bem, visto que a alienação do veículo é a sua principal garantia. Nesse caso, o financiado se vê privado do bem e das parcelas já pagas e ainda terá de quitar o saldo devedor, caso o leilão do carro não cubra o valor devido. O Cidoc presta atendimento no Poupatempo, na Rua João Pessoa, 246 a 266, Centro Histórico, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h, pelos telefones 0800-7723633 e 3202-1899, e pelo e-mail: cidoc@santos.sp.go.br Leis podem ser consultadas no site www.santos.sp.gov.br, clicando em Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos).