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Cidoc envia reclamações ao ministério público

Publicado: 2 de outubro de 2001
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O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), subordinado à Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania (Seac), enviou, na tarde de ontem (2.10), ao Ministério Público cerca de 20 reclamações relacionadas a seguradoras de automóveis. A ação corresponde às investigações solicitadas ao órgão pelo Ministério Público, que abriu um inquérito civil para apurar as denúncias dos consumidores que se sentiram lesados ao acionar alguns seguros de carro. Seis ofícios com referência a seguradoras distintas foram destinados ao órgão, solicitando informações sobre reclamações que já tenham sido registradas à respeito da restrição que algumas delas impõem ao consumidor na hora de optar por uma oficina da sua segurança, em caso de acidentes ou batidas. O Cidoc recebeu os documentos no mês passado e enviou as respostas, discriminando todas as denúncias que registrou no Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF) sobre diversos problemas de consumo que envolvam seguradoras de veículos. Os mais comuns foram os casos de reembolso de gastos; indenização parcial e acidentes de trânsito. ALERTA De acordo com os técnicos do Cidoc, na hora de assinar um contrato com uma empresa que oferece este tipo de serviço, o consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas que formalizam o documento. Nos casos de batidas ou problemas com o veículo é direito do consumidor optar por uma oficina de sua confiança para providenciar o conserto. A cartilha nº 01 distribuída pelo órgão esclarece as dúvidas do consumidor sobre os contratos desta natureza. CONHEÇA O SIGNIFICADO DE ALGUNS TERMOS NOS CONTRATOS DE SEGUROS  Prêmio: preço do seguro;  Franquia: a parte que o consumidor deverá pagar ao usar o seguro para cobertura de danos;  Sinistro: o acidente com conseqüências danosas cobertas pela apólice, danos materiais e pessoais;  Bônus: desconto oferecido ao segurado na hora da renovação da apólice, por não ter utilizado o seguro;  Endosso: documento emitido pela seguradora e aprovado pelo segurado que comprova alterações na apólice como a inclusão de acessórios.