Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Cidoc dá dicas sobre compra de peças do vestuário

Publicado: 23 de setembro de 2004
0h 00

Na hora de comprar roupas, todo cuidado é pouco. Não são raras as ocasiões em que o consumidor se empolga e deixa de verificar a mercadoria antes de efetuar a compra. Por isso o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) dá dicas para evitar aborrecimentos. Experimentar a peça, para não correr o risco desta ficar pequena ou larga demais, é obrigatório, assim como observar se as costuras estão corretas, se não faltam botões ou se o tecido não está manchado. Caso esteja com pressa, adie a compra para outra ocasião. Isso porque a troca por erro de tamanho, cor ou modelo, apesar de ser uma prática comum entre os lojistas, não é direito do consumidor. O lojista não é obrigado a trocar peças do vestuário, ao menos que estas apresentem vícios ou defeitos. Neste caso, o prazo para reclamar é de 90 dias, segundo a coordenadoria do Cidoc. O consumidor também deve ficar atento à etiqueta e aprender a identificar os símbolos (internacionais) presentes nela, que indicam a forma correta de proceder para não danificar o produto. As etiquetas devem apresentar informações como composição do tecido, forma de lavagem e secagem e quais os produtos que podem ser utilizados. E uma última dica: exija sempre a nota fiscal, ela é a única garantia para a futura troca de peças defeituosas ou danificadas. Fornecê-la é a obrigação de quem venda.