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Caixas de gordura ameaçam o meio ambiente

Publicado: 24 de junho de 2004
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Dejetos e resíduos oleosos lançados diretamente na superfície do solo contaminam as praias e as águas pluviais. Para que isso não aconteça, estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais devem limpar a cada seis meses suas caixas coletoras de gordura, como estabelece a Lei Municipal 220/96. A limpeza deve ser feita por empresas que possuem cadastro no Departamento de Controle Ambiental (Decontram), da Secretaria de Meio Ambiente (Semam). A lei, de 1° de junho de 1996, determina uma multa mínima de R$ 370,00 para estabelecimentos e munícipes que contratarem serviços sem autorização do Poder Municipal. Esse cadastramento serve para controlar a destinação adequada dos resíduos coletados. Segundo a chefia da seção de programas de saneamento, o departamento possui um programa de computador que faz a inspeção de todos os serviços realizados. Caso o trabalho seja feito sem o aval, o meio ambiente pode ser prejudicado. Após a realização do serviço, a empresa fornece um certificado com o visto da Semam. Vale lembrar que esse documento deve ficar exposto em área comum e visível do edifício, para facilitar a fiscalização.