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Barulho provocado por obras fora do horário permitido pode gerar multa

Publicado: 31 de maio de 2016
13h 12

A legislação municipal é clara: obras com máquinas ou equipamentos que produzem ruídos só podem ser feitas das 8 até as 18h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, das 8 às 12h. Já aos domingos e feriados, o trabalho é proibido (infração art. 199 VI da Lei 3.531/1968, alterada pela Lei Complementar 683/2010).

A fiscalização é feita pelo Deconte (Departamento de Controle do Uso e Ocupação do Solo e Segurança de Edificações), órgão ligado à Secretaria de Infraestrutura e Edificações, a partir de denúncias dos munícipes.

Ao ser intimado o responsável deve parar imediatamente com o barulho. Caso seja flagrado descumprindo a intimação, a multa pode chegar a R$ 11.659.23.

Serviço

Denúncias para a Ouvidoria

=> Linha gratuita – 0800-112056 (de 2ª a 6ª-feira, das 8h às 18h)
=> Pessoalmente - no andar térreo da Prefeitura (das 8h às 12h e das 14h às 17h)
=> Site - www.santos.sp.gov.br
=> E-mail ouvidoria@santos.sp.gov.br