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Apagões: cidoc atento aos direitos dos consumidores

Publicado: 18 de maio de 2001
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O alerta é que as distribuidoras de energia elétrica serão obrigadas a ressarcir os consumidores que tiverem equipamentos elétricos e eletrônicos queimados em consequência dos prováveis apagões, a afirmação é da Coordenadoria do Centro de Informação, Defesa e Orientação do Consumidor (Cidoc). O show ou jogo de futebol que você já havia comprado ingresso foi cancelado ou teve o horário alterado, você pode exigir seu dinheiro de volta. Se a casa de shows quiser transferir o evento para outro local, ela deverá divulgá-lo nos meios de comunicação e informar o consumidor previamente. A respeito dos parques de diversões e locais que possuem geradores que não deverão ser afetados pelos apagões, eles são responsáveis pela manutenção da segurança dos respectivos locais e deverão ser penalizados se houver um corte de energia que prejudique os usuários. O Cidoc divulga que mesmo sem haver claramente uma regulamentação sobre o racionamento, consideramos que a medida fere a Constituição Federal, porque aplica critérios diferentes na redução de consumo para os diversos segmentos da sociedade. Claramente as propostas apresentadas contrariam, num primeiro momento três artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo em vista que cabe ao Estado manter a continuidade do atendimento do consumidor, assegurar a prestação de serviços públicos de forma adequada e eficaz e os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços essenciais contínuos. Caso isso ocorra os consumidores poderão se socorrer de órgãos de defesa do consumidor para terem seus direitos mantidos. Com relação às multas previstas o Cidoc diz entender que não existe respaldo legal, porém prefiro conhecer integralmente o plano de racionamento para opinar sobre a ilegalidade ou não das suas metas. O Cidoc está elaborando algumas dicas para economizar energia que serão levadas ao conhecimento dos consumidores na próxima semana.