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Alerta: quem manipula comida não pode mexer com dinheiro

Publicado: 29 de janeiro de 2019 - 15h40

As cédulas de dinheiro e as moedas, devido à grande circulação, podem carregar vírus e bactérias, algumas inofensivas e outras mais graves. Estudos já identificaram a presença várias bactérias em notas que podem causar diarreia e outras doenças graves, o que demonstra o quanto pode ser nocivo manipular um alimento após manusear dinheiro. 

Por isso, fique atento a estabelecimentos comerciais em que a pessoa que prepara ou entrega a comida é a mesma que faz a cobrança. Trata-se de uma prática que fere leis municipais, estaduais e federais. 

Embora a proibição seja conhecida da população, ainda há casas que não a respeitam e colocam em risco a saúde dos que consomem o alimento. A Seção de Vigilância Sanitária de Santos (Sevisa), quando flagra a situação, emite um auto de infração, com cobrança de multa no valor de R$ 1.810,54. 

O prazo para pagamento da multa é de 30 dias, a partir da publicação da autuação no Diário Oficial, cabendo recurso do autuado dentro do mesmo período de tempo. O não pagamento ou o não oferecimento de defesa no prazo permite a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Santos e consequente ajuizamento de execução fiscal. 

“É comum encontrarmos estabelecimentos que vendem alimentos como quiosques em shoppings e pequenas lanchonetes, onde apenas um funcionário faz as duas funções, manipula alimentos e recebe os pagamentos, prática considerada irregular e que expõe a população ao risco de doenças”, afirma Ana Paula Valeiras, chefe do Departamento de Vigilância em Saúde. 

Para minimizar a prática, a lei complementar municipal 408/2000 obriga todo estabelecimento que comercializa alimentos a possuir em sua equipe pelo menos um funcionário habilitado em um curso de manipulação de alimentos, ministrado por sindicatos na Cidade e que ensina as práticas corretas dentro de uma cozinha ou copa. Os estabelecimentos que não possuírem essa habilitação também estão passíveis de multa.

 

DENÚNCIA

Se você vir um estabelecimento em que a manipulação do alimento é feita pela mesma pessoa que mexe com o dinheiro, pode denunciar essa situação à Sevisa, por meio da Ouvidoria, Transparência e Controle: telefone 162 de segunda a sexta, das 8h às 18h; internet (www.santos.sp.gov.br/ouvidoria); ou pessoalmente no Paço Municipal (Praça Visconde de Mauá s/nº, térreo).

 

Conheça a Vigilância Sanitária

Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.  A Vigilância Sanitária é a parcela do poder de polícia dos estados e municípios destinada à proteção e promoção da saúde e do bem-estar. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cria normas e regulamentos e dá suporte para todas as atividades da área no País, além de fazer o controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras. 

Dentro da cidade de Santos, as ações sanitárias são executadas pela Sevisa:  vistorias e fiscalizações sanitárias em ambientes comerciais e/ou prestadores de serviço que forneçam produtos ou serviços de interesse à saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos. 

Ao final do processo de fiscalização, a Sevisa é o órgão responsável por conceder a licença sanitária a estabelecimentos comerciais de diferentes áreas de atuação (saúde, comércio de alimentos, diversão, entre outros), o que exige uma grande equipe interdisciplinar.

 

Foto: arquivo/Secom