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Alegra centro ganha novos benefícios

Publicado: 28 de maio de 2004
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Aumentou de 362 para 840 o número de imóveis beneficiados com isenções fiscais pelo Programa Alegra Centro, da Secretaria de Planejamento (Seplan). A medida só foi possível graças assinatura do Decreto de Normatização de Imóveis Inseridos nas Áreas de Proteção Cultural do Programa Alegra Centro, nessa sexta-feira (28), no Salão Nobre Esmeraldo Tarquínio. A legislação colocada em prática estabelece uma nova normatização de imóveis inseridos nas áreas de proteção cultural do Programa Alegra Centro, classificando todos os que estão contidos nas áreas de proteção cultural dentro de um dos quatro níveis disponíveis. A legislação é fruto de um inventário detalhado, desenvolvido pelo Escritório Técnico do Alegra Centro, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, onde constam os dados físicos do imóvel, proprietário, fotografias e sugestão de classificação quanto ao nível de proteção. O levantamento foi analisado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa), a quem cabe definir, por lei, a classificação dos níveis de proteção. Com a classificação, os níveis 1 e 2 passaram 362 para 840 imóveis beneficiados, representando um aumento de 142%. Já os níveis 3 e 4 que representavam 324 edificações contempladas, agora são 955, com um total geral de 1795 imóveis. Antes do decreto eram beneficiados 683. O objetivo da normatização foi o de ampliar a área de incidência de benefícios como forma de atrair novos empresários para investimentos no Centro, trazendo atividades econômicas para a região central. Apesar da medida adotada para agilizar a implantação de novos empreendimentos, na Câmara Municipal está sendo analisado desde 2003, um projeto de lei, enviado pelo Executivo, que flexibiliza a sistemática e as exigências para a concessão de benefícios fiscais que os 840 imóveis podem pleitear. Uma das propostas é conceder um prazo maior de adaptação para imóveis que já possuíam isenção de IPTU antes da lei do Alegra Centro. BENEFICIADOS De acordo com a Lei Complementar nº 450/2003, que criou o Alegra Centro, tem direito a isenções fiscais os imóveis classificados no nível de proteção 1 (NP1), aqueles que contam com proteção integral, em que não podem ser alterados fachadas, telhados ou o interior dos imóveis. Os de nível 2, que devem ter preservadas as fachadas e telhados, sendo permitidas alterações na parte interna, enquanto que os de nível 3 determina que apenas o volume do edifício seja mantido, o que permite mesmo a demolição e construção de novo imóvel, desde que este tenha o mesmo tamanho do anterior. No nível 4, os proprietários estão autorizados a demolir e construir outro imóvel, que pode inclusive ser mais alto que o original.