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Adequação do ISS deve render R$ 30 milhões anuais ao Município

Publicado: 2 de outubro de 2017
13h 32

Um incremento que deve chegar aos R$ 30 milhões anuais à arrecadação municipal será o resultado de uma alteração promovida pela Prefeitura no Código Tributário, em adequação à legislação federal, que, em dezembro de 2016, estabeleceu novas regras para o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

Até então, a lei determinava que operações com cartão de crédito ou débito, plano de saúde e arrendamento mercantil (leasing) tivessem os valores de ISS recolhidos pelo município sede da prestadora do serviço. Com a mudança, a partir do ano que vem a contribuição será destinada à cidade onde se localiza o cliente.

“É justiça tributária”, garante o secretário-adjunto de Finanças, Fernando Chagas, ressaltando a importância da medida. “Adequamos a legislação municipal à federal para que possamos reter os recursos em Santos”.

Para exemplificar: se uma pessoa fizer uma compra com cartão de crédito em Santos até 31 de dezembro, o ISS referente ao serviço será destinado, provavelmente, a Barueri, onde está localizada a maioria das operadoras deste tipo de serviço. Se a transação ocorrer no dia seguinte, em 1º de janeiro de 2018, o imposto já será reservado à Administração Santista.

Leis

No âmbito nacional, a Lei Complementar nº 157, de 2016, alterou a Lei Complementar nº 116, de 2003, e as leis nº 8.429, de 1992, e nº 63, de 1990, que tratam da transferência de impostos aos municípios. Em Santos, a Lei Complementar nº 50, publicada no Diário Oficial de 26 de setembro, alterou a Lei 3.750, de 1971, referente ao Código Tributário do Município.

O recolhimento do ISS é mensal. Aos planos de saúde, a alíquota aplicada é de 2%. A operadoras de cartão e arrendamento mercantil, de 5%.