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Aberto o financiamento de dívidas com o Município

Publicado: 28 de outubro de 2020
6h 52

LANÇAMENTOS DE 2020 TAMBÉM TÊM ISENÇÕES

ACESSE O SISTEMA TRIBUTÁRIO PARA ADERIR AO DESCONTO

Quem possui débitos de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa do Município pode obter descontos no valor da multa moratória e dos juros para liquidar compromissos fiscais.

Até 30 de novembro de 2020, o contribuinte de Santos pode aderir à renegociação de débitos inscritos até 17 de fevereiro de 2020, mas que tenham se originado de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2019. Os abatimentos e condições de pagamento estão previstos na lei complementar 1103/2020, publicada no Diário Oficial de Santos desta quarta-feira (28).

DESCONTOS

Quem optar pelo pagamento em cota única (que deve ser paga até 30 de novembro), terá 100% de desconto no valor da multa moratória e 100% de desconto no valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária.

Os contribuintes que preferirem o pagamento parcelado (que pode ser dividido em até 18 meses consecutivos), têm direito a 60% de desconto do valor da multa moratória e 40% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária.

Vale lembrar que, em caso de parcelamento, incidirão juros de até 1% ao mês a partir da segunda parcela. Sendo assim, na última parcela serão cobrados juros de mora correspondentes ao número de parcelas pactuado menos um.

Nas parcelas que vencem em 2021 incidirá ainda a correção monetária de acordo com a variação anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo referente ao exercício de 2020, conforme apuração prevista no Código Tributário Municipal.

As pessoas que já parcelaram dívidas antes deste programa, também podem aderir ao refinanciamento. O desconto passará a incidir sobre o valor principal, a multa moratória e os juros, compensando, posteriormente, as parcelas  que foram pagas antes da adesão.

 
COMO ADERIR

O contribuinte deve acessar o Santos Portal para aderir ao parcelamento ou para obter o boleto para pagamento em cota única do tributo em atraso. Se o contribuinte não honrar com o financiamento, perderá os benefícios concedidos, com os juros e multas voltando a incidir normalmente no débito.

TRIBUTOS DE 2020 SEM MULTA E JUROS DE MORA

A mesma edição do Diário Oficial de Santos traz ainda a lei 1104/2020, que prevê a não cobrança dos juros de mora no pagamento de tributos em atraso, lançados e com vencimento entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de setembro de 2020.

O perdão dos juros de mora, no entanto, só ocorrerá se o contribuinte emitir um novo boleto no Santos Portal e efetue o pagamento até 11 de dezembro de 2020.