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Votação no referendo é obrigatória

Publicado: 11 de outubro de 2005
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O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Esta é a pergunta que os eleitores com idades entre 18 e 70 anos terão de responder no referendo do próximo dia 23. Todos os brasileiros com título de eleitor, nessa faixa etária, deverão escolher entre o "sim" e o "não". A votação é obrigatória e será realizada das 8 às 17 horas na mesma zona e seção eleitorais em que o eleitor votou na última eleição. Em Santos, somente dois locais de votação sofreram alteração: as seções do Caiçara Clube foram transferidos para o Liceu Santista (Av. Francisco Glicério, 642 – José Menino) e os do Externato Santa Rita para a Escola de Enfermagem Skin Line (Av. Bernadino de Campos, 102). Quem perdeu o título poderá votar com a cédula de identidade. Já quem estiver fora do seu domicílio eleitoral deverá justificar o voto em qualquer posto de votação. Para isso, será preciso ter em mãos o número do título de eleitor. Quem não justificar, ainda terá 30 dias para se dirigir ao cartório da sua zona eleitoral e regularizar a situação. Assim como nas eleições municipais, estaduais e federais, não será permitida a boca-de-urna no dia do referendo, nas proximidades dos locais de votação. As pessoas poderão usar camisetas com sim ou não, mas é proibido fazer alarde ou propaganda, explica a chefe do Cartório da 273ª Zona Eleitoral, Anita Carvalho de Oliveira. Ela recomenda que os eleitores preste bastante atenção ao texto da pergunta, para não cometerem enganos. Estamos orientando os mesários para esclarecer as dúvidas, sem que de modo algum influenciem o eleitor, acrescenta. REFERENDO X PLEBISCITO O referendo sobre o desarmamento é o primeiro que ocorre no Brasil. Em nosso país só foram realizados plebiscitos: em 1963 e 1993. Tanto referendos como plebiscitos têm a finalidade de realizar uma consulta à população sobre determinado assunto específico. A principal diferença entre um e outro é que quando a consulta à população ocorre antes que a lei seja sancionada pelo Poder Legislativo ou Executivo, chama-se plebiscito. Já o referendo é realizado quando o projeto já foi aprovado, cabendo a sociedade aceitá-lo ou rejeitá-lo. No caso do desarmamento, será referendo, pois o projeto já passou pelo Congresso Nacional. A Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, acrescenta alguns pontos à Constituição, como: - restrição do porte de armas de fogo a caçadores, desportistas, empresas de segurança privada e agentes da Polícia e do Exército; - ampliação das exigências para a concessão de autorização para compra; - aumento da idade das pessoas que podem adquirir armas de fogo para 25 anos, além da proibição do comércio de armas e munições no Brasil.