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Vandalismo custa r$ 500 mil aos cofres públicos municipais

Publicado: 12 de agosto de 2005
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A reparação ou substituição de equipamentos públicos destruídos por vândalos em Santos custa R$ 500 mil ao ano para a Prefeitura. A estimativa é da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Seosp) que, através da Coordenadoria de Vias Públicas (Covip), zela pelo patrimônio municipal, num esforço para manter a Cidade com boa infra-estrutura de serviços. São 1.498 equipamentos, como os 14 conjuntos de brinquedos infantis instalados na faixa de areia das praias e em parques. Normalmente, um brinquedo de madeira é substituído a cada 15 dias pela utilização inadequada, na maioria da vezes por adultos. Os 18 sanitários públicos também são alvo de vândalos. As 12 unidades instaladas nas praças de alimentação, junto aos quiosques, sofrem danos e roubos a cada três dias. Com relação aos seis sanitários existentes nos Postos de Salvamento. É registrada toda semana uma ocorrência de roubo ou depredação. Mesmo transmitindo beleza, paz e harmonia, as 16 fontes luminosas distribuídas nas praças não estão imunes aos atos de vandalismo. A cada mês, duas sofrem danos e precisam de reparos para voltar a funcionar. Os 400 bancos de madeira orla da praia também são constantemente danificados. A Covip não passa um dia do ano sem consertar ou substituir um deles. As 1.050 lixeiras também não passam impunes. O modelo mais tradicional, feito de latão e suspenso num suporte de madeira, predomina em quase todas as áreas públicas. São 800 peças, das quais 80% já sofrerem algum tipo de dano. As únicas que escapam dos vândalos são as 200 unidades de concreto. DETENÇÃO Os autores de atos de vandalismo podem ser condenados de seis meses a três anos de detenção e multa, além de ter de ressarcir os prejuízos causados a Prefeitura. A pena está estipulada no artigo 163 do Código Penal, que versa sobre destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia e classifica como dano qualificado se o crime for cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. O Código Civil permite que a Prefeitura exija indenização do prejuízo com base no art. 927: "Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." Segundo a Procuradoria Jurídica (PJ) do Município, o vandalismo normalmente é de origem desconhecida, praticado na calada da noite. A dificuldade de se identificar o autor impede que muitos vândalos sejam acusados e condenados. A PJ só pode iniciar o processo de reparação de danos depois que o setor competente identificar o autor, seja ele da própria estrutura da Prefeitura ou a autoridade policial.