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Uso de luz que altera cor dos alimentos está proibido

Publicado: 17 de janeiro de 2005
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Os estabelecimentos comerciais que lidam com gêneros alimentícios, sobretudo peixarias e açougues, estão proibidos de utilizar qualquer tipo de iluminação em suas dependências, balcões e vitrinas que possa alterar as características dos produtos expostos à venda. A Lei Complementar nº 515, proposta e aprovada pela Câmara, que alterando o inciso IX do artigo 95, do Código de Posturas do Município, foi publicada no último dia 14, no Diário Oficial de Santos, e já se encontra em vigor. Embora a Seção de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) já estivesse atuando no sentido de evitar a instalação de luz que mudasse o aspecto dos gêneros alimentícios, em cumprimento ao artigo 299, inciso VII do Decreto Estadual nº 12.342, a existência de uma lei municipal ratifica e embasa o trabalho da fiscalização, segundo a coordenadoria de Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A iluminação é capaz de mascarar as verdadeiras condições dos alimentos, trazendo sérios riscos para a saúde da população. Graças à atuação intensificada da vigilância sanitária, o comércio local não está mais utilizando iluminação que possa alterar as condições visuais dos produtos alimentícios. Os açougues, por exemplo, estão proibidos de instalar lâmpadas vermelhas, uma vez que essa luz faz a carne parecer mais fresca do que efetivamente se encontra.