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Tribunal regional anuncia início da propaganda eleitoral

Publicado: 10 de julho de 2002
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Já está liberada, desde o dia 6, a propaganda eleitoral de candidatos à eleição de outubro - a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, de acordo com a lei nº 9.504/97. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a divulgação deverá seguir alguns critérios afim de evitar o congestionamento do tráfego bem como danos em bens públicos ou privados. A propaganda poderá ser feita por meio da fixação de placas, estandartes e faixas em viadutos, pontes e postes públicos, desde que estes não sejam utilizados como suportes de sinalização. A colocação de bonecos e cartazes não fixos nas vias públicas também é permitida. No caso de bens particulares, é necessário a autorização do proprietário. Outra exigência é que os locais não sejam danificados e que a fluência dos veículos não seja comprometida. Pichações, inscrições a tinta e colagem de cartazes ficam proibidas, assim como a colocação de qualquer tipo de material eleitoral em árvores e jardins públicos. Ontem (10), às 14 horas, a Justiça Eleitoral sorteou entre os partidos/coligações os espaços disponibilizados pela Central de Outdoor, a partir de quando as divulgações nestes locais foram autorizadas. O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância de 200 metros de hospitais e casas de saúde. A recomendação vale também para escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em seus horários de funcionamento. Irregularidades podem ser denunciadas pelo site www.tre-sp.gov.br.