Transitar sobre faixa ou calçada é infração gravíssima
Alguns motoristas ainda insistem em desrespeitar certos tipos de sinalizações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que servem justamente para aumentar a sua segurança e das outras pessoas. Entre elas estão as faixas zebradas, linhas transversais pintadas em alguns trechos de ruas e avenidas, com o objetivo de demarcar áreas não utilizáveis, proibidas para estacionamento e circulação de veículos. Essa infração é considerada gravíssima (multiplicada por três) e resulta em multa de R$ 574,62, com acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A penalidade está prevista no artigo 193 do CTB, que proíbe o condutor de veículo de transitar em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamentos, acostamentos, jardins públicos e marcas de canalização. Utilizar a área dos postos de gasolina como desvio também resulta em penalidade semelhante a passar por cima de uma faixa zebrada ou de uma calçada. Somente no ano passado, 448 multas foram emitidas pela CET-Santos a condutores de veículos que transitaram sobre calçadas, passeios, passarelas e faixas zebradas. É uma infração que vem sendo cometida principalmente por automóveis e motos, nas Avenidas Ana Costa e Afonso Pena. Vale lembrar que a condução de motocicletas pelo canteiro, mesmo estando o condutor desmontado, também é passível de multa.