Trabalho infantil deve ser denunciado em órgão municipal
Os artigos 60 e 62 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelecem que "é proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz (...) Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor". A aplicação desta lei em forma de política pública, entretanto, encontra alguns obstáculos visto que muitas crianças são lançadas no mercado informal de trabalho pelos próprios pais, a fim de ampliar a renda familiar. Nesta época do ano, especialmente, a questão ganha evidência, com diversas crianças (acompanhadas ou não) inseridas no comércio de panos de prato, configurando o tão combatido trabalho infantil. O problema ganha diversidade com a venda de doces, balas, jujubas e mesmo na atividade de engraxate. Para a infância, especialistas do mundo inteiro preconizam que as atividades devem se resumir à educação, à prática esportiva e ao lazer para que tenha um desenvolvimento saudável, e sob orientação de profissionais qualificados. Em Santos, os canais indicados para denunciar estes casos são a equipe de Educadores de Rua, da Seas (Secretaria de Assistência Social), pelo telefone 0800-1777 66, ou os conselhos tutelares da Zona Central, pelos telefones 3223-7185 e 3234-1746 ou 9715-4717 (plantão); Zona Leste (3284-7726 ou 9715-4799 plantão); e Zona Noroeste (3203-6352 e 3299-6676 ou 9715-4447 plantão). Para combater a profissionalização precoce, há uma parceria com o Governo Federal na aplicação do Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). Este atendimento é realizado em parceria pelos governos municipal, estadual e federal, com a utilização de rede institucional que cruza perfis e informações de famílias em vulnerabilidade social e que, a partir daí, aplica programas de transferência de renda, tais como o PNF (Programa Nossa Família) e o Bolsa Família.