TCE-SP orienta gestores sobre cuidados no último ano de mandato
“Nós queremos estabelecer parcerias com os prefeitos e gestores públicos de São Paulo para ensinar, orientar e capacitar”. Esta foi a mensagem passada pelo conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Dimas Ramalho, para mais de 250 agentes políticos e dirigentes municipais que participaram nesta quinta-feira (25), no Teatro Guarany, do ciclo de debates 'Os cuidados com o último ano de mandato'.
O encontro promovido pelo órgão fiscalizador, com apoio da Prefeitura e da Câmara, contou com representantes de 11 cidades da Unidade Regional 20, que abrange Santos e outros municípios da Baixada Santista, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires. A vinda do conselheiro-presidente do TCE-SP a Santos foi a primeira após sua posse no cargo no último dia 22.
Ramalho destacou os desafios enfrentados pelas prefeituras, como as exigências nas áreas de mobilidade urbana, acessibilidade, resíduos sólidos, judicialização da saúde, entre outros temas que desequilibram os orçamentos municipais. Ele defendeu o controle austero das contas públicas, principalmente diante do cenário ruim da economia nacional.
O prefeito Paulo Alexandre Barbosa enalteceu a iniciativa do órgão. “Em um momento como este é muito importante que dúvidas sejam esclarecidas e, assim, todos possam acertar. O diálogo é fundamental para aprimorar a gestão pública em prol da qualidade dos serviços oferecidos à população, que é o objetivo principal”.
Nesse sentido, o chefe do Executivo santista lembrou da importância da implementação pelo TCE-SP, no ano passado, do Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEGM), que avaliou 154 quesitos em sete áreas temáticas das administrações municipais. Santos teve as melhores notas entre as 644 cidades pesquisadas.
O Ciclo de Debates do Tribunal de Contas de São Paulo é pioneiro no País, sendo realizado há 20 anos (1996 – 2016). O encontro em Santos é o sexto do ano - de um total de 21 previstos até 28 de abril - e visa orientar sobre as ações vedadas pelas leis de Responsabilidade Fiscal e Eleitoral, como aumento da despesa de pessoal nos últimos 180 dias do mandato e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
Foto: Ronaldo Andrade