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Similares podem sofrer aumento neste mês

Publicado: 4 de abril de 2001
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Os fabricantes de similares serão obrigados a adotar um nome comercial para os seus medicamentos. É o que determina a Resolução RDC 92, do Ministério da Saúde, de 23 de outubro de 2000, que a partir deste mês entra em vigor. O prazo para essa mudança, que pode resultar num aumento de até 40% no preço dos similares, se esgota no próximo dia 23. Na avaliação do Centro de Informação, Defesa e Orientação do Consumidor (Cidoc), o consumidor vai ser prejudicado porque os laboratórios que produzem remédios similares serão obrigados a se adequar à resolução, através do investimento em marketing a fim de fixar, na memória do consumidor, o nome de seus produtos. O dinheiro investido na propaganda será acrescentado ao preço final do remédio. As orientações para o consumidor são: primeiro, se a pessoa toma um medicamento que pode ser substituído por um genérico, então opte por este, que é mais barato; segundo, pesquise o preço do remédio antes de comprá-lo e terceiro, pechinche, tente negociar um desconto com a farmácia. Procurar o Cidoc para reclamar é outra alternativa que ele não descarta, mas acredita que é muito difícil o Cidoc conseguir um resultado favorável para o consumidor neste caso, pois a Resolução existe e seria uma briga muito demorada na Justiça. No entanto, se todos os órgãos de defesa do consumidor junto com os sindicatos se reunissem e lutassem juntos, tudo seria mais fácil, já que só a união faz a força. Genéricos e similares – A diferença entre os similares e os genéricos é que as fórmulas dos primeiros acrescentaram avanços tecnológicos às fórmulas originais dos medicamentos que serviram de referência para a produção dos genéricos. Os genéricos têm o mesmo princípio ativo e a mesma dosagem dos medicamentos de referência, cuja patente passou a ser de domínio público depois de 20 anos de descoberta de um novo princípio ativo. Segundo a Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), o mercado interno de genéricos representa 5% do total de produtos comercializados em território nacional, enquanto que os similares respondem por 60% e os patenteados, por 35%. Antigripais proibidos – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de remédios que contenham a substância fenilpropanolamina, bastante encontrada em antigripais. A decisão foi tomada após a Food and Drug Administration, agência norte-americana de controle de alimentos e remédios, ter divulgado um estudo comprovando que essa substância pode causar derrame. Os remédios proibidos são: Acolde, Afebrin, Benadryl dia e noite, Cheracol Plus, Contac, Contilen, Deltap, Descon, Decongex Plus, Desfenil, Dimetapp, Naldecon, Naldex, Nasaliv, Omatrol Spansule, Rhinex AP, Rinarin Expectorante, Sanagripe e Sinarest.