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Sexta-feira santa é feriado municipal

Publicado: 2 de abril de 2004
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O artigo segundo da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 95, determinou que os feriados municipais deveriam ser estabelecidos em lei municipal, seguindo a tradição local e em número inferior a quatro, incluindo neste a Sexta-feira da Paixão. Portanto, coube ao município decidir quais seriam os feriados municipais, que foram definidos no artigo 245, da Lei Orgânica Municipal. São eles: 26 de janeiro (Dia da Cidade), Sexta-feira Santa, 8 de setembro (Dia da Padroeira da Cidade - Nossa Senhora do Monte Serrat) e 2 de novembro (Finados).