Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Serviços essenciais bancários não podem mais ser cobrados

Publicado: 6 de maio de 2008
0h 00

As novas regras das tarifas bancárias para pessoas físicas já estão em vigor desde o dia 30 de abril. Alguns serviços essenciais não poderão mais ser cobrados pelos bancos, como o cartão de débito, nem sua segunda via no caso de perda ou extravio; um talão de cheques com dez folhas por mês terá que ser fornecido, além do cartão de débito; terão que ser enviados dois extratos mensais e um anual com todas as tarifas cobradas durante o ano. Além destes, outros dois serviços não poderão mais ser cobrados: a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), utilizado para financiamentos de imóveis, veículos e empréstimos pessoais e a Taxa de Liquidação Antecipada (TLA), que era cobrada quando o cliente queria liquidar seu débito. O chefe do Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), Odair Sento Sé, ressalta que os clientes devem ficar atentos e verificar todos os detalhes dos extratos mensais comparando-os com os anuais. Essas novas regras pretendem facilitar a comparação entre os valores cobrados pelas instituições financeiras, para que haja uma opção dos clientes pela melhor. No caso de cobrança indevida por parte dos bancos, os consumidores devem levar a cópia do comprovante à sede do órgão, na Av. Campos Sales, 128, das 9h às 17h.