Serviço de motofrete terá padronização visual
Com vistas à uniformização da frota de motos e equipamentos utilizados no serviço de motofrete, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) publica nesta quinta (28) no Diário Oficial de Santos a resolução 002/2011, estabelecendo o padrão visual obrigatório.
Pela resolução, o motociclista deve vestir colete ou jaqueta de alta visibilidade e segurança, com o número do registro do condutor. O baú, afixado à estrutura do veículo, precisa ser de cor branca e conter na parte traseira uma faixa retrorreflexiva com a autorização do serviço.
É permitida a veiculação de publicidade somente nas faces laterais do baú. O capacete de segurança também deve ter cor branca com identificação, na parte traseira, do número do registro do condutor. A resolução impede campanha publicitária de bebidas alcoólicas, de cigarros, político-partidárias e de fumo.
Decreto
O motofrete foi regulamentado pela prefeitura em julho do ano passado, por meio da lei complementar 687. Nesta quinta (28), a administração municipal publica na parte oficial o decreto 5.846, que fixa os preços públicos da legislação que versa sobre a utilização e fiscalização dos veículos do serviço.
Para expedição e renovação de autorização de motofrete, o valor é de R$58,00; expedição e renovação do registro de condutor motofretista, R$49,75; registro e baixa de preposto, R$47.60; substituição de veículo registrado para exploração do serviço, R$ 63,35; e vistoria veicular, R$ 22,50.