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Seosp orienta sobre preenchimento de laudo técnico

Publicado: 28 de maio de 2002
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A Lei Complementar 441 institui a obrigatoriedade de vistoria de imóveis que estejam sobre logradouro público. A lei determina ainda que essa inspeção deve ser realizada por profissional ou empresa legalmente habilitada, que assumirá a responsabilidade por suas conclusões. Para facilitar a elaboração do laudo, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp) organizou um resumo com sugestões de preenchimento. O primeiro item a ser abordado é a localização do imóvel. Deve conter o endereço, o nome e o responsável. O segundo tópico precisa ilustrar as características, tais como o tipo de edificação, quantidade de pavimentos, existência de subsolo, mezanino, cobertura, casa de máquina, além da idade do imóvel. Um dos itens mais importantes é o que trata das anomalias. É preciso descrevê-las de maneira detalhada, explicando possíveis deformações estruturais, infiltrações e fissuras. Outro ponto que merece destaque é a explicação do sistema de prevenção e combate a incêndio. O profissional responsável deve informar também qual é a firma que cuida da manutenção dos elevadores. Para finalizar, o laudo deve conter os seguintes dados: nome do autor da vistoria, telefone, graduação e número da Anotação de Responsabilidade Técnica (Art). É necessário colocar também a data do laudo, o prazo de validade e a periodicidade de apresentação.