Seduc quer garantir a segurança dos alunos
Uma das maiores preocupações da Secretaria Municipal de Educação (Seduc) é manter a segurança dos estudantes das escolas municipais. Por isso, a Seduc estabeleceu por meio da Portaria 68/2003, publicada na quarta-feira (5), no Diário Oficial de Santos, vários critérios que deverão ser adotados nas unidades escolares, visando cumprir a carga horária exigida e garantir aos pais a tranqüilidade de que os filhos estão dentro da escola. Dentre as determinações, fica proibida a dispensa ou suspensão de alunos do Fundamental, Educação Infantil (creche e pré-escola), Educação Especial, Educação Profissional e Jovens e Adultos, no horário regular das aulas. Na ausência do professor, o diretor deverá designar professor substituto ou em último caso assumir a regência da classe. Quando esgotados todos os recursos, as aulas de Ensino Religioso, Informática Educativa e o Projeto de Leitura deverão preencher as aulas dos professores ausentes. Em nenhuma hipótese, o aluno deverá ser dispensado das aulas no seu horário regular, inclusive nos dias de aplicação das avaliações institucionais bimestrais e trimestrais. Na eventualidade do aluno adoecer durante o horário escolar, a direção chamará os pais para a retirada do estudante, fazendo registro no livro de ocorrência. A carga horária das escolas municipais é maior que a estabelecida pela Lei Federal. A Seduc mantém 1.200 horas/aula de 45 minutos nas unidades municipais.