Santos regulamenta documentos necessários para procedimentos referentes ao ITBI
Um dos tributos que é recolhido no processo de compra e venda de imóveis é o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Em Santos, regulado pela lei municipal nº 634/1989, o imposto é pago pelo adquirente, cobrado de acordo com o valor do imóvel, tem alíquota de 2% e é pago à Administração por meio da Secretaria de Finanças (Sefin).
Para melhorar e agilizar os atendimentos, na hora de retificação, restituição ou cancelamento de guias do ITBI, a Prefeitura regulamentou os documentos necessários para os procedimentos. A instrução normativa foi divulgada na terça-feira (2), no Diário Oficial do Município.
Para retificar, restituir ou cancelar o tributo, o contribuinte ou seu representante legal deverá apresentar requerimento assinado justificando o motivo do pedido e é necessário ter em mãos cópia do RG ou CNH e do CPF do contribuinte, cópia da guia do ITBI paga (caso de retificação e restituição) ou em aberto (cancelamento), procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identificação com foto do procurador, se for o caso.
Além desses documentos, é obrigatório apresentar:
Para retificação:
- Cópia do Instrumento de Transmissão com os dados corretos, acompanhado, se for o caso, da Ata ou Escritura Retificativa.
- Cópia da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis, se houver.
Para restituição:
- Cópia do Instrumento de Transmissão referente ao imóvel.
- Cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Para cancelamento de guia:
- Cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Negócio desfeito ou não concretizado
Os documentos exigidos quando a transação é desfeita ou não concretizada são os mesmos de quando se entra com um pedido de restituição, somado a uma das três declarações listadas abaixo:
- Declaração do tabelionato de que não foi lavrada nenhuma escritura referente à transmissão, mencionando o imóvel e as partes envolvidas, no caso de recolhimento do imposto antes da lavratura da escritura pública.
- Declaração da instituição financeira de que não houve a transmissão, mencionando o imóvel e as partes envolvidas, no caso de aquisição por instrumento particular de instituição financeira.
- Declaração da instituição financeira comprovando o cancelamento da consolidação, no caso de consolidação de propriedade.
Todos os requerimentos e documentos deverão ser entregues no setor de Protocolo da Prefeitura, que fica no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h.