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Santos já possui 784 novas lixeiras em vias públicas

Publicado: 7 de outubro de 2003
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Em 15 dias de trabalho de uma das equipes do Departamento de Engenharia da Prodesan, Santos já possui 784 novas lixeiras distribuídas em dezenas de ruas de cinco bairros da orla e no Centro da Cidade. Esses equipamentos são parte integrante da campanha Lixo no Lixo, Cidade no Capricho, que o Grupo A Tribuna vem desenvolvendo desde o mês passado, com o apoio da Prefeitura e o patrocínio das empresas Terracom Engenharia & Ambiental e Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa). As novas lixeiras se destinam a atender os pedestres, que em trânsito por essas vias e queiram se desfazer de algum material ou objeto. Cada unidade suporta até 20kg de embalagens de pequeno porte (cigarros, bolacha, bombons), papéis, canetas e outros detritos leves. Atualmente, o grupo de trabalho está instalando novas unidades no bairro Embaré, que deverá estar concluído ainda nessa quarta-feira (8). Os bairros já beneficiados com esses equipamentos são: Centro (254), Gonzaga (231), Boqueirão (131), Aparecida (89), Pompéia (51) e José Menino (28). VANDALISMO Mais duas lixeiras, em um total de quatro, foram destruídas no final de semana por atos de vandalismo. Nos dois casos, na Avenida Pinheiro Machado, próximo a Rua Euclides da Cunha, e na Avenida Washisgton Luiz, na esquina da Rua Alexandre Herculano, os recepientes foram arrancados da haste de sustenção. Terça-feira (7), o Departamento de Engenharia da Prodesan providenciou a troca das peças danificadas. De acordo com o artigo 163 do Código Penal quem for preso em flagrante destruindo patrimônio público (dano qualificado) pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção, além de multa. No caso, do cidadão ser pego transportando alguma lixeira instalada pela Prodesan, será denunciado por furto (artigo 155 do Código Penal), com condenação de um a quatro anos. Também haverá condenação no caso de uma lixeira ser encontrada em propriedade particular, residência ou estabelecimento comercial. O cidadão passa a ser receptador (artigo 180 do Código Penal) e pode ser condenado de um a quatro anos.