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Santos garante o cumprimento do estatuto do idoso

Publicado: 5 de janeiro de 2004
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O Estatuto do Idoso, estabelecido pela Lei 10.741, entrou em vigor no dia 1º de janeiro com o objetivo de garantir a qualidade de vida dos idosos. Nesse quesito, Santos mais uma vez ocupa posição de destaque oferecendo diversos serviços e programas de atendimento à Terceira Idade. Na área da Assistência Social, previsto no Capítulo 8 do Estatuto, os idosos carentes têm à disposição os serviços do Centro de Referência Social (CRS), da Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania (Seac). Dependendo da necessidade de cada usuário, é oferecido atendimento social, psicológico, econômico e jurídico, além de encaminhamento para outros serviços e programas de organizações governamentais e não governamentais. O Estatuto, no artigo 15, também determina o atendimento domiciliar para os idosos que, por algum motivo, não se encontram em condições de sair de casa ou de realizar atividades sozinhos. A Seac, através do projeto Atendimento Social Domiciliar ao Idoso, presta esse serviço desde 2000, oferecendo benefícios como concessão de cestas básicas e remédios e acompanhamento nas consultas médicas, além de monitoramento pelo corpo de voluntários. O programa também atende denúncias de maus-tratos e negligências contra os idosos através do telefone 3251-2246, da Seção de Valorização da Pessoa Idosa (Avenida Presidente Wilson, nº 143, 3º andar). A Secretaria também possui outros programas de destaque como os Centros de Convivência da Terceira Idade, o Vovô Sabe Tudo, vencedor do Prêmio Destaque Gestor Municipal 2003, do Instituto Brasileiro de Estudos Especializados (IBRAE), e a República dos Idosos, que ficou entre os 10 melhores projetos do Brasil, em 98, no Programa Gestão Pública e Cidadania, da Fundação Getúlio Vargas.