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Santos estabelece horários de atividades da fase amarela

Publicado: 1 de dezembro de 2020
21h 14
Mapa do estado de São Paulo com a baixada em destaque. À frente, uma máscara facial. #Paratodosverem

Com o regresso da Baixada Santista à fase amarela do Plano São Paulo de retomada econômica, o Diário Oficial de Santos publica, nesta quarta-feira (2), à pág. 30, o Decreto nº 9.140, disciplinando horários de abertura e fechamento dos estabelecimentos de diferentes regiões da Cidade (ver abaixo), que terão a capacidade de atendimento limitada a 40% do público e prazo de uma hora para saída dos clientes, sem novos atendimentos nesse período.

Na noite desta terça-feira (1), o secretário municipal de Saúde, Fábio Ferraz, participou de reunião virtual com representantes do Governo do Estado. O Município apresentou um pedido de consideração sobre a possibilidade de ampliação do horário de funcionamento de shopping centers e outros estabelecimentos comerciais a fim de reduzir a concentração de consumidores em horário reduzido e na época de compras natalinas.

O governo estadual analisará o pleito e deve se pronunciar sobre o tema nos próximos dias. Conforme determinado pelo Estado em mais uma etapa do combate à proliferação do novo coronavírus, o funcionamento do comércio e de outras atividades econômicas deve ser limitado a dez horas diárias, chegando até as 22h.

O descumprimento de horários ou da capacidade de pessoas no recinto resultará em intimação pela Secretaria de Finanças (Sefin), podendo acarretar multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, com interdição do local. A fiscalização conta com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), que recebe denúncias pelo telefone 153.

Na última sexta-feira (27), foi intensificada a fiscalização de bares, restaurantes e shopping centers de Santos, em trabalho que terá continuidade pelas próximas semanas, envolvendo também a Secretaria de Saúde (SMS).

Confira como ficam os horários em Santos:

  • Lojas situadas na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h
  • Lojas situadas nas demais regiões do Município: de segunda-feira a domingo, das 11h às 21h
  • Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 9h às 19h
  • Shopping centers: das 12h às 22h
  • Imobiliárias e corretoras de imóveis: das 9h às 19h
  • Concessionárias, lojas e revendas de veículos: das 9h às 19h
  • Bares, restaurantes e lanchonetes: das 11h às 21h ou das 12h às 22h
  • Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10h às 20h
  • Comércio ambulante da Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 19h
  • Comércio ambulante na faixa de areia da orla: das 9h às 19h
  • Comércio ambulante das demais regiões do Município: das 11h às 21h
  • Quiosques de lanches: das 12h às 22h
  • Quiosques de coco: 10h às 20h
  • Escolas de idiomas, cursos livres e educação profissionalizante: das 10h às 20h ou das 12h às 22h
  • Academias: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 7h às 17h
  •  Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 8h às 18h
  • Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de dez horas por dia, até as 22h, incluindo o tempo de montagem e desmontagem

De acordo com o decreto, os horários de atendimento de cada estabelecimento devem permanecer afixados na entrada, em local de fácil visualização.

PERMISSÕES

Caso haja necessidade de alteração do período de funcionamento, o interessado poderá requerer autorização especial junto à Secretaria de Esportes (Semes) – no caso de academias e práticas esportivas – ou à Secretaria de Finanças (Sefin) – nos demais casos –, com a justificativa do pedido, a demonstração da especificidade da atividade e o horário pretendido, limitado a dez horas diárias.

PREVENÇÃO

Além das restrições de tempo de funcionamento e de quantidade de pessoas, continuam valendo as exigências quanto ao uso de máscara facial em áreas públicas e estabelecimentos privados. Distanciamento de clientes e disponibilização de álcool em gel também seguem obrigatórios durante o período de atividade comercial.

NÚMEROS

Na última semana (23 a 29), Santos registrou aumento de 71% nas mortes por covid-19 em relação aos sete dias anteriores (16 a 22), passando de 21 para 36 óbitos no mesmo espaço de tempo.
Já a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Cidade chegou a 52% nesta terça-feira (1), contando as redes pública e particular. Em setembro, esse índice chegou a estar pela metade, em 26%.