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Santos amplia licença paternidade de servidores para 15 dias

Publicado: 27 de maio de 2015
14h 45

A presença do pai após o nascimento do bebê é fundamental para apoiar e ajudar a mãe no acompanhamento da criança nos primeiros dias de vida. Para exercer este papel, os servidores municipais de Santos contam, a partir de agora, com uma licença paternidade de 15 dias, prevista na lei complementar n° 883, publicada no Diário Oficial de 22 de maio. Anteriormente, os papais servidores tinham direito apenas aos cinco dias de licença, conforme previsto na Constituição Federal.

A nova lei acresce o benefício ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos (lei n° 4.623 de 12 de julho de 1984) e estabelece as regras para a sua concessão. O período de licença é contado a partir do dia do nascimento do filho, ou no dia seguinte, se este ocorrer após o término do expediente. Ao retornar da licença, o servidor deverá apresentar ao setor competente a certidão comprobatória.

Aprovação

O aumento no prazo foi comemorado pelo servidor Peter Christopher Villa Lobo O’Rourke, 40 anos, chefe em substituição da Seção de Atendimento ao Munícipe da Ouvidoria Pública. A esposa, Rita, está grávida de cinco meses do terceiro filho do casal e, nos nascimentos de Patrick, 9 anos, e Phillip, 7, ele ainda não era servidor e teve apenas os cinco dias. “É importante ter mais tempo para auxiliar em casa, dar um suporte para a mulher se adaptar à nova rotina e também para curtir o bebê”.

Outros benefícios

As servidoras de Santos já contam com a licença maternidade de 180 dias (seis meses), quando a legislação nacional ainda estabelece 120 dias (quatro meses). Outro benefício recentemente concedido aos servidores foi a redução da jornada de trabalho em até duas horas por dia para aqueles que são responsáveis por pessoas com deficiência (lei complementar n° 872/ 2014) - benefício antes válido apenas para as mães de deficientes físicos e mentais.

Foto: Rogério Bomfim