Santista está mais consciente de seus direitos de consumidor
O consumidor santista está mais atento e preocupado, ampliou o conhecimento sobre seus direitos, mas nem sempre os aplica. A avaliação é da equipe técnica do Centro de Informação, Defesa e Orientação do Consumidor (Cidoc), frisando que os santistas estão se habituando a buscar informações antes de fechar negócios, firmar contratos, aceitar serviços e aderir a quaisquer propostas. Mas o munícipe não tem por hábito exigir nota fiscal e nem sempre lê os termos de um contrato ou de simples ordem de serviço, sendo surpreendido depois por cobranças ali previstas e discriminadas. Nos 14 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor - CDC, completados nesta terça-feira (15), o santista aprendeu e nem sempre pelo caminho mais fácil - que garantir direitos é uma conquista diária, que precisa ser defendida em todas as esferas de serviços: do supermercado à construtora, da escola ao plano de saúde, da loja à telefonia fixa e móvel. E o mercado local, em sua maioria, vem aprendendo o respeito às regras, muitas vezes às custas de multas, cujas cifras variam de R$ 200,00 a R$ 3 milhões. A partir deste mês, aliás, Santos intensificará o cerco contra o comércio que não respeita o CDC, pois graças à descentralização do trabalho do Procon e ao convênio firmado entre essa fundação e a Prefeitura, caberá ao Cidoc arbitrar o valor da multa aos estabelecimentos e prestadores de serviços infratores. O primeiro procedimento, para essas situações, será a lavratura de um auto de constatação relatório detalhado do local e do caso, que os técnicos do centro de informação santista considera como uma fotografia escrita. Persistindo a irregularidade, é elaborado o auto de infração, ou seja, a multa. Até o momento, o valor mais alto arbitrado em Santos é de R$ 976 mil, auto lavrado em 1º de junho do ano passado contra uma concessionária de serviços que descumpriu determinação de órgão superior. Comercializar produtos com prazo de validade vencido já resultou em multa de R$ 630 mil aplicada em um supermercado da Cidade, o mesmo tipo de infração que levou o Cidoc a autuar um minimercado no valor de R$ 2.200,00. Quando o pagamento da multa é feito no prazo de 30 dias, sem pedido de reconsideração ou qualquer outro recurso, o valor sofre uma redução de três quintos, esclarecendo haver outros patamares de decréscimo, que dependem, basicamente, do prazo em que é feito o pagamento e do tipo de infração. RECLAMAÇÕES Em Santos, é a mulher quem mais protesta sobre a falta de qualidade no atendimento e exige seus direitos. No ano passado, nada menos que 25.744 atendimentos foram registrados pelo Cidoc, 55% dos quais liderados pela população feminina. Os idosos também se destacam nesse universo, curiosamente em um ítem específico o da telefonia. As pessoas de mais idade se detêm na análise das contas, registram os números que acionam e identificam aqueles que não integram essa listagem. Essa situação decorre das restrições financeiras de grande parte dos idosos. As reuniões de conciliação entre consumidor e fornecedor em um total de 12 por dia, de segunda a sexta tiveram alto índice de sucesso em 2004: 80% dos casos foram solucionados graças à intermediação do Cidoc. Embora o cadastro dos atendimentos efetivados no ano passado esteja em elaboração e reuniões de conciliação relativas a esse período ainda estejam sendo realizadas, os dados preliminares indicam que 39% dos registros efetivados pelo Cidoc em 2004 estão relacionados a serviços de água, luz e telefonia, o que representa 10.050 reclamações; 22% (5.609) a produtos, como móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e aquisição de aparelhos celulares; 14% (3.519) outros produtos e serviços; 12% (3.156) assuntos financeiros; 9% (2.425) questões relativas à saúde, inclusive planos; 3% (818) habitação e 1% (167) à comercialização de alimentos, quer estragados, com prazo de validade vencido ou envolvendo outras irregularidades. Entretanto, situações proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor CDC ainda são relevadas pela população, como ausência de preço nos artigos expostos em vitrines; recusa do estabelecimento em receber cheque de conta aberta há menos de um ano e fixação de valores mínimo e máximo para compras com cartão de crédito. E tem mais: de acordo com a chefia do Cidoc, 90% dos supermercados de pequeno, médio e grande porte da Cidade já expuseram em seus balcões alimentos com prazo de validade vencido, situação muitas vezes identificadas pela equipe técnica do centro de informação, e não pelo consumidor. DIREITOS O Cidoc, inaugurado pela Prefeitura em 27 de julho de 1990, aproximou-se ainda mais da comunidade graças à implementação da equipe itinerante, que este mês atende no Centro, Aparecida e da Zona Noroeste, sempre às segundas, quartas e sextas, das 9 às 11 horas. Nesta quarta-feira (16), o Cidoc Itinerante estará na Praça Lions, no Jardim Piratininga, e na sexta (18), na Praça Mauá. No dia 21, o atendimento será na Praça Abílio Rodrigues Paes, ao lado do Shopping Praiamar, e dia 23, na esquina das vias Epitácio Pessoa e Bassin Nagib Trabaulsi. No dia 25, Sexta-feira da Paixão, não haverá expediente, mas no dia 28, o Cidoc Itinerante retorna à Praça Mauá e no dia 30, recebe os consumidores na Praça Guadalajara, no Morro da Nova Cintra. A defesa dos interesses da coletividade tem mais de um século. A história registra a Liga Nacional dos Consumidores, criada em 1891 por um grupo de moradores de Nova York (EUA), como o primeiro movimento organizado na defesa dos interesses da comunidade. Eles elaboraram uma lista branca, relacionando os produtos fabricados por empresas que ofereciam condições de trabalho mais humanas para os funcionários, sem explorar crianças e mulheres, que naquela época desempenhavam atividades por jornadas de até 16 horas diárias. Os movimentos a favor dos consumidores intensificou-se a partir da década de 50, sobretudo na Europa, graças ao apoio dos sindicatos. Mas a só em 1983 foi comemorado, pela primeira vez, o Dia Mundial do Consumidor. A data 15 de março marca o dia em que o ex-presidente americano John F. Kennedy enviou ao Congresso mensagem na qual enfatizada a necessidade de considerar o ponto de vista do consumidor e reconhecer-lhe o direito de escolha, de informação e de reparação. Dessas palavras surgiram as diretrizes da defesa do consumidor, consagradas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em sua 39ª assembléia geral, que acrescentou o direito à indenização, ao meio ambiente saudável, a ser ouvido e ao acesso ao consumo. Princípios explicitados também no Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que completa 14 anos. O projeto de lei nasceu na Câmara Federal, o texto sofreu ajustes por força de inúmeras discussões com dirigentes de Procons e de entidades de defesa do consumidor, recebeu sanção do ex-presidente Collor em 11 de setembro de 1990, mas entrou em vigor somente seis meses depois. O primeiro Procon foi criado em 1976, em São Paulo, mas apenas três anos depois é que foi reconhecido como órgão de defesa do cidadão, a partir da edição da Lei da Habitação. Entretanto, só em 1986, quando da edição do Plano Cruzado, é que a população passou, efetivamente, a reconhecer o Procon como importante instrumento de mercado e um parceiro das relações contratuais e de consumo.