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Saiba os horários para a prática de esportes na praia

Publicado: 8 de dezembro de 2009
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Verão é sinônimo de calor e nada é melhor do que ir à praia. Essa decisão é tomada por grande parte da população residente na cidade e por milhares de turistas que procuram as praias santistas durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Para que haja respeito à individualidade de cada cidadão e não ocorram acidentes e desentendimentos entre banhistas e esportistas, estão em vigor, a partir desta semana, os horários específicos para a prática de esportes na faixa de areia e no mar. Os horários são fixados pelo decreto nº 5.229 de dezembro de 2.008, que também estabelece as modalidades permitidas: futebol, tamboréu, minitênis, voleibol, futvôlei e basquetebol, surfe, frescobol, esportes náuticos, kite surf, wind surf e sonrisal. A regulamentação ainda determina normas para montagem de quadras e a necessidade de identificação por meio de fixação, junto ao poste de sustentação das redes, de uma placa com o nome e símbolo da entidade a que pertence, além da apresentação da autorização da Semes (Secretaria de Esportes), se for o caso. Redes que não pertençam a qualquer entidade registrada deverão ser montadas nos locais previamente indicados pela secretaria. Competições e eventos esportivos só poderão ocorrer com prévia autorização da Semes, em qualquer horário e época, em quatro áreas pré determinadas: em frente ao Posto 2, na área entre o Posto 3 e a Praça das Bandeiras, na direção da Av. Bartolomeu de Gusmão, 111 (ETE Escolástica Rosa), e ao lado do Emissário Submarino, sentido Canal 1. É proibida a realização de competições após a meia-noite, salvo com autorização da Semes. FISCALIZAÇÃO A fiscalização do cumprimento das instruções do decreto ficará a cargo da GM (Guarda Municipal). Infrações acarretarão multas (de acordo com o artigo 610, do Código de Posturas, Lei nº 3531 de 16 de abril de 1968), elevada ao dobro em caso de reincidência, e em apreensões dos equipamentos. A restituição do material será condicionada ao pagamento da multa e das despesas da prefeitura com apreensão, transporte e depósito. O material não reclamado no prazo de cinco dias úteis terá a destinação prevista no artigo 623 da mesma lei. DIAS E HORÁRIOS FUTEBOL dezembro a fevereiro - todos os dias - até as 9h, em área que distar 150m de cada lado dos canais e após as 17h30, em toda a extensão da praia. TAMBORÉU E MINI-TÊNIS dezembro a fevereiro - todos os dias - até as 11h e após as 16h, em toda a extensão da praia. Obs.: Após as 16h as quadras deverão ser montadas de maneira a não interferir nos campos de futebol. VOLEIBOL, FUTVÔLEI E BASQUETEBOL De janeiro a dezembro - (entidades autorizadas) todos os dias - liberado em toda a extensão da praia. Os demais interessados deve obter autorização prévia da Semes. Obs.: Nenhuma quadra pode ser montada a menos de 5m da guia do calçadão, por ser área reservada ao trânsito de veículos de serviço. SURFE dezembro a fevereiro - todos os dias - liberado do Canal 2 até a divisa com São Vicente. FRESCOBOL dezembro a março e em julho - todos os dias - até as 9h, em área que distar 100 metros de cada lado dos canais e após as 17h, liberado em toda a extensão da praia. ESPORTES NÁUTICOS janeiro a dezembro - todos os dias - liberado na área do Centro Náutico (em frente ao Aquário Municipal). KITE SURF janeiro a dezembro - todos os dias - liberado em toda a extensão da praia a 150m dos canais e da arrebentação. Entrada e saída a 50m dos canais. WIND SURF janeiro a dezembro - todos os dias - liberado em toda a extensão da praia a 150m da arrebentação. Entrada e saída no Centro Náutico, em frente ao Aquário Municipal. SONRISAL janeiro a dezembro - todos os dias - até as 9h e após as 17h, em toda a extensão da praia.