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Roupas danificadas na primeira lavagem podem ser trocadas em alguns casos

Publicado: 7 de novembro de 2008
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Ao comprarmos uma roupa às vezes corremos o risco de uma surpresa desagradável, algum problema na primeira lavagem como o encolhimento, desbotamento ou manchas da peça. As regras internacionais de lavagem, com símbolos nas etiquetas, devem ser seguidas à risca, mas se assim mesmo algo indesejável acontecer, o consumidor tem direito à troca por uma nova roupa no prazo de 30 dias ou à devolução do dinheiro, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, explica o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor). A troca deverá ser feita pelo fabricante, com apoio da loja vendedora, desde que não tenha ocorrido manuseio indevido. Os fabricantes sabem quando as normas não foram seguidas e portanto poderão não efetuar a troca em caso de lavagem incorreta.