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Prorrogado para 30 de abril o prazo para envio da dipam

Publicado: 5 de abril de 2001
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As empresas que ainda não entregaram a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam), para a Secretaria Estadual da Fazenda até o dia 31 de março, não precisam se preocupar com a perda do desconto na taxa de licença causada pelo não fornecimento do documento. É que o prazo para o envio da medida, que contribui para o aumento da fatia do Município no bolo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) distribuído pelo Estado, foi prorrogado para 30 de abril. Devido a uma alteração introduzida no Código Tributário neste ano, todas as microempresas e as EPP (Empresas de Pequeno Porte) que fornecerem a Dipam serão beneficiadas com descontos de 40 e 20% respectivamente nas taxas de licença. O objetivo desse incentivo fiscal é motivar a entrega da Dipam pelas micros e médias empresas, tendo em vista que a soma do movimento de todos os estabelecimentos determina o índice sobre o Valor Adicionado que cada município terá na partilha do ICMS. Isso significa que, ao ganhar mais recursos do Governo do Estado, a Cidade pode realizar mais obras e serviços. Segundo o Departamento da Receita da Prefeitura de Santos, o envio da Dipam deve ser feito via Internet, pelo site http://www.fazenda.sp.gov.br. Os interessados podem copiar o programa específico para a Declaração e obter, junto à Associação dos Contabilistas de Santos na Av. Conselheiro Nébias, nº 592, uma cópia magnética da legislação referente ao assunto. A Dipam ME deve ser apresentada por todos os contribuintes enquadrados no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Para as demais, o valor adicionado é calculado através da GIA, um documento cujo controle é feito pelo Estado por meio magnético. Já a Dipam B deve ser entregue por empresas prestadoras de serviços de transporte e qualquer outra que tenha que efetuar ajuste dos valores declarados em GIA. Critérios – No formulário da Dipam, as empresas contribuintes do ICMS informam o movimento de entrada e saída de mercadorias, quanto pagaram e por quanto venderam os produtos e serviços. Na lista de critérios para repassar 25% do bolo do ICMS aos municípios, 76% do montante têm por base esse valor adicionado. Já 13% levam em conta a população existente; 5%, a receita própria municipal e 3% são distribuídos somente aos municípios agrícolas. Há ainda percentual de 2% divididos igualmente entre os 645 municípios e índices de 0,5% para aqueles com áreas preservadas ou inundadas.