Programa rede de famílias acolhedoras necessita de novos voluntários
Referência em ações que promovem a qualidade de vida, Santos dispõe de mais um programa de alcance social que atende diretamente a criança e o adolescente. Trata-se do Rede de Famílias Acolhedoras, em atividade há um ano, por meio da Secretaria de Assistência Social (Seas). Atualmente, há muitos jovens à espera de novos voluntários que estejam dispostos a participar da iniciativa. Diferente do sistema de adoção, o programa é destinado ao acolhimento temporário de crianças e adolescentes, cuja família vivencie um momento de crise, durante o qual, a convivência com os filhos seja impossível. O trabalho é feito por meio do cruzamento de informações a partir de um banco de dados que contém cadastro de famílias dispostas a acolher crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, e o perfil destes jovens. Todo o trabalho é acompanhado por profissionais de psicologia, direito e assistência social da própria Seas. Segundo a chefe da Seção Rede de Famílias Acolhedoras (Serfam), a psicóloga Maria Luíza Ferraz de Campos, muitas das crianças acolhidas têm pais drogados, soropositivos ou que estão recolhidos ao sistema prisional por prática de inúmeros tipos de delitos e que, por isso, não tem condições de oferecer um lar, educação ou acompanhamento aos seus filhos. Estas crianças geralmente são acolhidas por meio de denúncias de maus tratos encaminhadas aos conselhos tutelares, e são inseridas no cadastro da Serfam. A insuficiência de famílias acolhedoras faz com que algumas crianças sejam encaminhadas a abrigos, e não tenham o direito à convivência familiar prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). INFRA-ESTRUTURA Para as famílias que se dispõem a acolher jovens, a Seas oferece uma rede de infra-estrutura como R$ 240,00 mensais recurso fornecido pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fmdca), que recebe doações de munícipes. Também é fornecido enxoval, encaminhamento para escolas da rede municipal de ensino e atendimento médico, por meio de convênio com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), além de capacitação e acompanhamento constante durante a estadia da criança. Atualmente, há seis famílias acolhedoras e mais seis que aguardam capacitação para integrar o programa. De acordo com a chefe da Serfam, há 15 crianças acolhidas, enquanto uma já voltou para sua família de origem. Em geral, aguarda-se 18 meses para que haja a reestruturação destas famílias de origem. Se isto não ocorrer, é indicada então a destituição do poder de família, através do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, informa. Segundo ela, quando surge uma família interessada na adoção de determinada criança ou adolescente acolhido, faz-se então uma aproximação das duas famílias para que o processo de transição ocorra com naturalidade. COMO PROCEDER A família interessada em participar do programa deve proceder da seguinte maneira: agendar sua inscrição, levando RG e CPF à sede do programa, à Avenida Rei Alberto I, 117, Ponta da Praia, onde será submetida a uma primeira entrevista. Em seguida, receberá visita domiciliar do técnico responsável com entrevista de todos os membros do grupo familiar que residam no mesmo local. Após a aprovação do cadastro, a família participará do grupo de capacitação, juntamente com outras famílias candidatas. De acordo com sua participação, será elaborado um parecer técnico a ser enviado ao poder judiciário e, após a aprovação, a família passará a fazer parte de um cadastro único, acessível aos conselhos tutelares. No acolhimento será emitido o Termo de Guarda, passando a família acolhedora a ser a responsável pela criança ou adolescente. Em seguida, será efetuada a liberação de recurso financeiro previsto para o processo de acolhimento. Exige-se ainda da família acolhedora a participação na preparação da criança para o retorno à sua família de origem ou encaminhamento à adoção. As famílias acolhedoras não devem apresentar nenhuma patogenia familiar grave como alcoolismo, dependência de drogas, doença incapacitante, conflito com a lei, sérias dificuldades financeiras entre outros problemas. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS - Casados ou concubinos com estabilidade familiar; - Pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas, independente de sexo; - Família extensiva da criança (parentesco), com prioridade sobre as demais famílias cadastradas; - Disponibilidade de tempo; - Boas condições de saúde física e psíquica; - Possuir moradia em condições de receber a criança ou adolescente; - Relacionamento familiar estável; - Concordância de todos os membros da família quanto à inscrição no programa e às obrigações previstas; - Propiciar à criança ou adolescente condição ideal ao seu desenvolvimento físico, mental e de reintegração social; - Garantir que a criança ou adolescente acolhido resida com a família, sendo vedada a entrega a terceiros sob qualquer hipótese; - Participar de todo o processo de capacitação e acompanhamento proposto pelo programa; - Cumprir rigorosamente com seus deveres de guardião, nos termos da legislação; - Atender as convocações do programa, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário; - Providenciar matrícula e o acompanhamento da freqüência escolar, inclusive profissionalização, quando for o caso; - Providenciar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos necessários; - Favorecer atividades de lazer, esportivas e culturais; - Favorecer assistência religiosa, respeitando as crenças familiares da criança ou adolescente; - Auxiliar no processo de preservação dos vínculos e de reunificação com os pais, desde que não haja impedimento legal, ajudando-os na superação de suas dificuldades; - Manter relação cooperativa com os pais ou família extensiva, trabalhando juntos, em prol do bem estar físico e mental da criança ou adolescente; - Estar disponível para receber visitas domiciliares do técnico do programa; - Assegurar que as funções maternas e paternas estejam configuradas com relação à pessoa que se responsabilize pelos cuidados básicos da criança ou adolescente, e que haja normas e regras respeitadas por todos os integrantes do núcleo familiar; - Manter residência fixa em Santos.