Professores de educação infantil podem atuar no ensino fundamental
Os professores de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino estão habilitados a ministrar aulas também aos alunos de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, cumprindo parte do horário de trabalho nas emeis e com opção de dobrar o período nas classes de recuperação paralela e classes de apoio. A autorização foi dada pela Secretaria de Educação (Seduc), por meio da Portaria 65/2002, em caráter excepcional, para que os professores e professores substitutos possam reger classes de recuperação paralela e classes de apoio no Ensino Fundamental. A medida visa atender aos alunos que necessitarem ser encaminhados às classes de recuperação paralela, após os resultados da Primeira Avaliação do bimestre. A autorização segue a seguinte ordem: professor estatutário de Educação Infantil; professor substituto de Educação Infantil, estatutário; professor substituto de Educação Infantil, contratado. A Seduc também está convocando professores substitutos de Educação Especial que estão atuando na Emee Profª Carmelita Proost Vilaça, para assumirem projetos de recuperação paralela com os alunos portadores de necessidades educacionais especiais que estão integrados nas classes de ensino regular.