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Prefeitura regulamenta serviço de motofrete em Santos

Publicado: 26 de julho de 2010
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Serviço bastante utilizado por munícipes e empresas, a entrega transportada por motocicletas - conhecida como "motofrete" - foi regulamentado nesta segunda (26) pela prefeitura, em solenidade com representantes trabalhistas e patronais. A lei complementar que define as normas do serviço e penalidades em caso de infração, está publicada no Diário Oficial de Santos desta terça (27). A nova legislação está de acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Os motociclitas e empresários terão prazo de um ano para se adaptar às determinações.

A autorização para uso dos veículos ficará a cargo da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), assim como sua fiscalização. Serão necessários o registro de condutores motofretistas (para empregados ou autônomos) e autorização de motofrete (autônomos ou empresas), emitidos pela CET. As empresas devem ter sede ou filial em Santos, local de estacionamento para os veículos de entrega, inscrição no cadastro municipal de contribuintes e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Os motociclistas precisam dispor da CNH (carteira nacional de habilitação) categoria A, expedida há mais de dois anos, e serem maiores de 21 anos, entre outros requisitos.

"Na falta de regulamentação, há excessos dos motociclistas, que trazem riscos para os próprios trabalhadores e à comunidade, com acidentes gravíssimos que deixam sequelas irreversíveis e vidas perdidas", disse o prefeito João Paulo Tavares Papa.

Segundo o presidente do Sindimoto Baixada, Paulo Cezar Barbosa, pelo menos 8 mil trabalhadores atuam hoje no serviço de motofrete. "Cerca de 70% deles estão na informalidade. Com a lei, entre outros benefícios, como a questão da segurança, irá melhorar o ganho financeiro do motociclista".

O presidente da Associação das Empresas de Motoboy de Santos, Carlos Werneck, conta que existem ao menos 22 empresas formais do setor na cidade. "A regulamentação combaterá as empresas clandestinas, em torno de 40".

Penalidades
Os veículos serão vistoriados previamente pela CET e, em seguida, cadastrados. O descumprimento das normas pode resultar em multa, suspensão ou cassação do registro de condutor e da autorização de motofrete e apreensão do veículo, dependendo do grau de infração. As multas têm valores de R$19,15 ("leve"), R$38,29 (média), R$76,58 ("grave") e R$153,16 ("gravíssima"). Em caso de reincidência, será cobrado em dobro. Para as infrações cometidas pelas empresas as multas serão dez vezes maiores.