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Prefeitura promulga lei para aproveitar sobras das feiras

Publicado: 9 de janeiro de 2008
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As sobras de verduras, legumes e frutas das feiras livres da Cidade, a partir de agora, deverão ser acondicionadas em recipiente especial para eventual aproveitamento. A determinação consta da Lei 2.521, promulgada no dia 7. A fiscalização do cumprimento dessa norma ficará a cargo da Vigilância Sanitária, que poderá aplicar multa de R$ 500,00 ao feirante que for flagrado despejando os restos de alimentos nas ruas ou calçadas. A Vigilância também será responsabilidade quanto ao processamento dos alimentos derivados das sobras. A Prefeitura regulamentará a lei em um prazo de 60.