Prefeitura intensifica fiscalização contra descarte irregular de lixo e entulho
Embora o artigo 14 do código de Posturas do Município Lei 3531/68 coíba a prática do descarte irregular de lixo domiciliar e de despejo de entulhos em vias públicas, nem todas as pessoas cumprem as exigências da legislação que prevê, inclusive, multas para os infratores. Em razão disso, a prefeitura, por intermédio da Semam (Secretaria de Meio Ambiente) e da Guarda Municipal, vem intensificando a fiscalização em vários locais da cidade, onde ocorrem irregularidades. Um mapeamento da Semam identifica 120 locais onde os abusos são mais freqüentes, como os cruzamentos das ruas Manoel Tourinho e Luíza Macuco (Macuco), Alfaia Rodrigues e Cipriano Barata (Ponta da Praia), e Antônio Bento do Amorim (Marapé), entre outros. O munícipe deve atentar para as recomendações sobre descarte do lixo domiciliar: este deve ser mantido em sacos plásticos e colocado na rua meia hora antes do horário da coleta de lixo; não se deve colocá-lo muitas horas antes para evitar que o cheiro atraia insetos e roedores; em obras, quem constrói deve contratar uma empresa com serviço de caçamba, para recolher o entulho. No caso de sofá velho, cama, eletrodoméstico ou qualquer outro utensílio, a pessoa pode agendar o recolhimento desses objetos com o serviço do Cata-Treco, da prefeitura, ligando para 0800-7708770. O valor da multa para quem cometer a infração, inicialmente, é de R$ 500,00, podendo aumentar se o infrator for reincidente. A população pode colaborar, informando a Semam pelo telefone 3226-8080.