Prefeitura institui normas para transporte de animais
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços veterinários terão que se adaptar a normas para o transporte de animais. A medida está prevista na lei complementar 806, sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa e publicada no Diário Oficial de 29 agosto, à página 8.
Entre as novas regras, que visam o bem estar animal, estão o uso de veículos climatizados e ventilados, com espaços individualizados e separação conforme o tamanho, idade e temperamento.
A lei entrará em vigor em 90 dias a partir da publicação e será anteriormente regulamentada pela administração municipal. A legislação abrange consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios veterinários, estabelecimentos que fazem adestramento e treinamento, hotéis e similares para animais, canis e gatis, pet shop, biotérios e táxis dog, além de profissionais autônomos.
A coordenadora de Proteção à Vida Animal da Semam (Secretaria de Meio Ambiente), Leila Abreu, explica que animais podem morrer por hipertemia (elevação da temperatura corporal) devido à falta de ventilação e a grandes aglomerações em veículos. “A lei irá incentivar que a população entenda que estamos lidando com vidas. Os animais sentem as mesmas sensações que as pessoas, como medo, angústia, calor ou fome”.
Punições previstas
Primeira infração: advertência.
Segunda: multa de R$ 1.000,00.
Terceira: multa em dobro.
Quarta: suspensão temporária da atividade.
Quinta: cassação do alvará de funcionamento (estabelecimentos) ou da licença (autônomos).
* Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Proteção
e Bem-estar Animal.