Prefeitura deve ser consultada sobre plantio ou poda de árvores
Os moradores que têm árvores plantadas diante de suas casas e desejam retirá-las ou podá-las não poderão fazê-lo por conta própria, pois trata-se de crime ambiental. É necessário encaminhar o pedido à Prefeitura. Já os interessados em plantá-las devem informar a largura da calçada, se há fiação, poste, recuo ou marquise no local. São informações importantes para que os técnicos analisem e indiquem o porte adequado da planta ao espaço. Os pedidos de poda e plantio devem ser feitos na Ouvidoria Pública Municipal pelo telefone 0800-112056. Já a substituição de árvore deve ser solicitada em requerimento no Protocolo Geral, que fica no andar térreo da Prefeitura (entrada pela Rua General Câmara). O munícipe que podar uma árvore sem autorização será penalizado com multa de R$ 1 mil a R$ 4 mil. O valor varia de acordo com a espécie que foi podada ou retirada, se é rara ou nativa. O período apropriado para poda se estende de abril a outubro, onde as chuvas diminuem e as árvores apresentam menor crescimento vegetativo. Existem no Município mais de 30 mil árvores em ruas e praças. Vale lembrar que o artigo 49 da Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98 prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa ou ambas as penas, para quem "destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas ornamentais de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia". O artigo 229 da Lei nº 3.531/1968, do Código de Posturas do Município, diz que "podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar árvores pertencentes à arborização pública, dependerá da prévia autorização da Prefeitura".