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Prefeitura cancela dívidas de contribuintes

Publicado: 4 de janeiro de 2006
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A Prefeitura cancelou 3.187 débitos de contribuintes, no valor de até R$100,00, que estavam incluídos na dívida ativa do Município até 2005, excluídos os referentes à taxa de sinistro, totalizando a remissão de R$176.702,62. A medida foi possível devido às alterações realizadas pela Administração no Código Tributário, por meio da lei complementar 555, de 28 de dezembro de 2005. A extinção dos débitos redunda em economia tanto aos contribuintes quanto para a Administração. Se a cobrança fosse realizada judicialmente, o contribuinte que deve R$100,00 teria de arcar, apenas com taxas do processo, com R$133,00. Para os cofres públicos, a cobrança poderia atingir, somente de gasto com oficial de justiça, até R$138,00 (dependendo do número de diligências), além dos custos com papel, honorários advocatícios, entre outros. Também serão dispensados da cobrança judicial os débitos (incluídos na dívida ativa no exercício de 2005) cujo valor atualizado na data do ajuizamento seja igual ou inferior a R$ 200,00. Neste caso, a cobrança continuará a ser feita pela Prefeitura, mas evita-se os gastos judiciais. IPTU A LC/555 inclui os preceitos legais que fundamentam a composição da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU), ou seja, o valor venal. Com isso, o contribuinte toma conhecimento das fórmulas de cálculo do imóvel edificado. A lei estabelece a isenção do pagamento do imposto predial aos imóveis residenciais com valor venal de até R$ 15 mil. Os imóveis residenciais com valor venal superior de até R$ 25 mil terão a dedução de R$ 8.500,00. Para aqueles com valor venal de R$ 25 mil até R$ 40 mil haverá a dedução de R$ 7 mil nos valores venais, para fins de apuração do Imposto Predial. Com isso, a lei complementar faz a correção de 50% na faixa inicial, acresce R$ 5 mil às outras faixas e mantém o limite máximo de R$ 40 mil. Outra modificação da LC/555 está relacionada à flexibilidade na aplicação da taxa de publicidade e adequação à legislação que vem sendo elaborada para a uniformização visual da Cidade, no que se refere a anúncios e propagandas. O Código Tributário ainda teve alterações relativas a melhorias na redação e adequação aos termos da reforma administrativa.