Prefeitura alerta sobre legislação de proteção animal
A utilização de animais em espetáculos de qualquer espécie é proibida em Santos, de acordo com a legislação municipal. O esclarecimento é feito pela prefeitura, de forma a auxiliar a comunidade para que não infrinja a lei por desconhecimento da informação. A alteração na redação do Código de Posturas do Município foi proposta pela Lei Complementar nº 510, de dezembro de 2004. Esta legislação determina que é proibida a concessão de alvará de licença, localização e funcionamento aos circos e outros estabelecimentos de diversão, que utilizem em seus espetáculos animais selvagens ou domésticos. No entanto, muitos munícipes associam esta lei apenas aos circos. A lei é bastante abrangente. Uma festinha infantil, por exemplo, também não pode ter apresentação de animais, como cachorros, coelhos, entre outros, explica Rita Caramez, coordenadora de proteção à vida animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Segundo ela, cerca de 50 municípios em todo Brasil já contam com legislação semelhante, visando defender a integridade dos animais. Na Baixada, Santos, São Vicente e Peruíbe possuem legislação específica. A infração à lei é, inclusive, passível de multa. Por poder envolver locais públicos de comércio, como salões de festas, bufês e espaços de apresentações artísticas, por exemplo, a fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Economia e Finanças. Denúncias podem ser feitas tanto na Ouvidoria, pelo telefone 0800-112056, quanto na Coordenadoria de Proteção à Vida Animal, no 3226-8080.